Governo dos Açores distribui 237 mil euros de apoios por 564 pescadores

Hoje 17:50 — Lusa/AO Online

“Concluída a análise das candidaturas, a Direção Regional das Pescas informa que foram recebidas um total de 653 candidaturas, das quais 564 cumpriram os critérios estabelecidos pelo conselho administrativo, um aumento de 58 candidaturas elegíveis em relação ao último processamento”, é referido numa nota do Governo açoriano.O apoio financeiro, atribuído através do fundo de compensação salarial designado por FundoPesca, surge na sequência da reunião realizada há um mês pelo conselho administrativo do FundoPesca.Nessa altura, o conselho administrativo decidiu ativar o apoio aos pescadores que não puderam exercer a atividade, em vários dias dos meses de dezembro e janeiro, devido às más condições climatéricas que se fizeram sentir na região.“O FundoPesca será atribuído de forma justa e transparente, em conformidade com os regulamentos em vigor”, garante o executivo açoriano, que já tinha anunciado em fevereiro que cada profissional de pesca elegível para este apoio iria receber um valor de 439,53 euros.Na altura, a diretora regional das Pescas, Andreia Henriques, estimou que o apoio global do FundoPesca rondaria os 370 mil euros e iria abranger cerca de 650 profissionais da pesca (pescadores e armadores).Contudo, nem todas as candidaturas apresentadas cumpriram os critérios da legislação.A última vez que o FundoPesca foi atribuído aos pescadores açorianos foi em janeiro de 2025, na altura para compensar perdas de rendimento dos profissionais da pesca no período entre dezembro de 2024 e de janeiro de 2025.Um dos critérios para a atribuição da compensação salarial aos pescadores é a análise das descargas registadas nas lotas da região nos meses anteriores à perda efetiva de rendimentos.O Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca dos Açores (FundoPesca) foi criado em 2002, mediante proposta do Governo Regional, com o objetivo de atribuir uma compensação salarial aos pescadores açorianos quando o mau tempo não lhes permitir exercer a atividade da pesca.A gestão do fundo, com autonomia administrativa e financeira, é garantida por um conselho administrativo com participação de representantes da classe piscatória.