Governo dos Açores disponibiliza 1,5 ME para pescas enfrentarem aumento de combustíveis
28 de jun. de 2022, 12:51
— Lusa/AO Online
Numa nota de
imprensa divulgada no portal oficial, o executivo de coligação
PSD/CDS-PP/PPM esclarece que o secretário regional do Mar e das Pescas,
Manuel São João, assinou uma portaria que aprova o Regulamento do Regime
de Compensação aos Operadores do Setor das Pescas e da Aquicultura da
Região Autónoma dos Açores pelos custos adicionais de energia
resultantes da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia.“A
dotação orçamental global prevista na portaria é de um milhão e
quinhentos mil euros, cofinanciados por fundos europeus, sendo um milhão
de euros para a pesca, 490 mil euros para a transformação e
comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura e dez mil euros
para a aquicultura”, descreve.A
distribuição para cada um dos setores é “indicativa, não prejudicando
qualquer ajustamento que se possa revelar necessário em função da
procura de apoios”, acrescenta.O
objetivo do Governo é “compensar os operadores do setor das pescas e da
aquicultura pelos custos adicionais de energia que se fazem sentir em
consequência da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia”.Os
apoios “revestem a forma de subvenção não reembolsável, na modalidade
de montantes fixos ou de um montante apurado com base numa taxa fixa de
30% dos custos médios mensais de energia de 2019”.“A taxa máxima de apoio para os projetos apresentados ao abrigo do presente regime é de 100%”, indica-se na nota de imprensa.Os
apoios vão “desde os 247 euros, para embarcações de pesca com
comprimento fora a fora até dez metros, e os 21.184 euros para
embarcações superiores aos 24 metros”.As despesas “são elegíveis a partir de 24 de fevereiro de 2022, data do início da agressão militar da Rússia contra a Ucrânia”.De
acordo com o executivo, “as candidaturas são apresentadas online, no
prazo de 30 dias úteis contados da entrada em vigor do diploma, com
efeitos a partir de 01 de julho, através da submissão de formulário
eletrónico disponível no portal do Portugal 2020, em
www.portugal2020.pt”.O Governo dos Açores sublinha que “a competência de decisão relativa às candidaturas recai no Coordenador Regional do Mar 2020”.A
decisão é proferida “no prazo máximo de 60 dias úteis a contar da
data-limite para apresentação das candidaturas, sendo a mesma comunicada
aos beneficiários e ao IFAP (Instituto de Financiamento da Agricultura e
Pescas), no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da data da sua
emissão”.O
pagamento da compensação é feito pelo IFAP, mediante a decisão de
aprovação do pedido de apoio pelo Coordenador Regional, sendo realizado
sob a forma de pagamento único.