Governo dos Açores disponibiliza 1,3 ME para apoios culturais

Hoje 15:36 — Lusa/AO Online

Um despacho publicado em Jornal Oficial define os montantes a atribuir abrangendo áreas como o audiovisual, as artes performativas e visuais, o património, a edição de obras e eventos interdisciplinares.A secretária regional da Educação, Cultura e Desporto, Sofia Ribeiro, citada em nota de imprensa do executivo, refere que o critério definido para atribuição dos montantes “teve por referência os valores atribuídos às candidaturas do ano passado, nas correspondentes áreas artísticas”.O documento define 1,164 milhões de euros para projetos culturais, assentes em programas ou iniciativas anuais ou bianuais, com interesse relevante para a preservação, valorização, promoção e divulgação cultural dos Açores.De acordo com o comunicado, acrescem 77 mil euros para aquisição, remodelação, beneficiação, ampliação ou construção de infraestruturas destinadas a atividades culturais.Estabelece ainda 16 mil euros para a aquisição e conservação de instrumentos musicais, aquisição de fardamento, de trajes e de repertório por coletividades e 15 mil euros para custos de edições de obras culturais.“Estes apoios foram distribuídos por patamares estabelecidos entre 500 e 50 mil euros por projeto, dependendo das áreas de atuação, sendo esta a principal alteração introduzida com o novo diploma”, referiu Sofia Ribeiro.De acordo com a governante, os agentes culturais “dispõem agora de 15 dias úteis para, querendo, alterarem o patamar a que se candidataram”.“Assim, já sendo conhecedores da sua avaliação, e consequentemente da sua posição na lista ordenada, têm previsibilidade relativamente aos apoios que serão atribuídos, processo este que é automático”, frisou.O novo regulamento foi revisto pelo Governo dos Açores em 2024, sendo esta a primeira vez que os apoios foram estabelecidos com base nas novas regras.O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro, regulamenta o Regime Jurídico de Apoios a Atividades Culturais, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 08 de agosto, na atual redação.