Governo dos Açores disponibiliza 1,3 ME para apoios culturais
Hoje 15:36
— Lusa/AO Online
Um
despacho publicado em Jornal Oficial define os montantes a
atribuir abrangendo áreas como o audiovisual, as artes performativas e
visuais, o património, a edição de obras e eventos interdisciplinares.A
secretária regional da Educação, Cultura e Desporto, Sofia Ribeiro,
citada em nota de imprensa do executivo, refere que o critério definido
para atribuição dos montantes “teve por referência os valores atribuídos
às candidaturas do ano passado, nas correspondentes áreas artísticas”.O
documento define 1,164 milhões de euros para projetos culturais,
assentes em programas ou iniciativas anuais ou bianuais, com interesse
relevante para a preservação, valorização, promoção e divulgação
cultural dos Açores.De acordo com o
comunicado, acrescem 77 mil euros para aquisição, remodelação,
beneficiação, ampliação ou construção de infraestruturas destinadas a
atividades culturais.Estabelece ainda 16
mil euros para a aquisição e conservação de instrumentos musicais,
aquisição de fardamento, de trajes e de repertório por coletividades e
15 mil euros para custos de edições de obras culturais.“Estes
apoios foram distribuídos por patamares estabelecidos entre 500 e 50
mil euros por projeto, dependendo das áreas de atuação, sendo esta a
principal alteração introduzida com o novo diploma”, referiu Sofia
Ribeiro.De acordo com a governante, os
agentes culturais “dispõem agora de 15 dias úteis para, querendo,
alterarem o patamar a que se candidataram”.“Assim,
já sendo conhecedores da sua avaliação, e consequentemente da sua
posição na lista ordenada, têm previsibilidade relativamente aos apoios
que serão atribuídos, processo este que é automático”, frisou.O
novo regulamento foi revisto pelo Governo dos Açores em 2024, sendo
esta a primeira vez que os apoios foram estabelecidos com base nas novas
regras.O Decreto Regulamentar Regional
n.º 24/2024/A, de 24 de dezembro, regulamenta o Regime Jurídico de
Apoios a Atividades Culturais, aprovado pelo Decreto Legislativo
Regional n.º 29/2006/A, de 08 de agosto, na atual redação.