Governo dos Açores definiu mesas de voto antecipado em mobilidade

11 de set. de 2019, 18:27 — AO online

Assim segundo despacho do Vice-Presidente do Governo , estarão ao dispor dos cidadãos, na Região, mesas de voto antecipado em mobilidade nos seguintes locais:- Câmara Municipal de Angra do Heroísmo – ilha Terceira- Câmara Municipal do Corvo – ilha do Corvo- Câmara Municipal da Horta – ilha do Faial- Câmara Municipal da Madalena – ilha do Pico- Câmara Municipal de Ponta Delgada – ilha de São Miguel- Câmara Municipal de Santa Cruz - ilha das Flores- Câmara Municipal de Santa Cruz – ilha Graciosa- Câmara Municipal de Velas – ilha de São Jorge- Câmara Municipal de Vila do Porto – ilha de Santa MariaDe acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto. Os cidadãos dos Açores que, por qualquer motivo de natureza pessoal ou profissional, bem como os estudantes deslocados, podem exercer o seu direito de voto antecipado em mobilidade no dia 29 de setembro, precisamente uma semana antes do dia das Eleições Legislativas para a Assembleia da República, marcadas para 6 de outubro.Assim, os eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade deverão manifestar a sua intenção entre os dias 22 e 26 de setembro à Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou através do endereço eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/. Através de qualquer uma daquelas formas, será necessário indicar o nome, a data de nascimento e o número de identificação civil, bem como a morada, o contacto pessoal e a mesa de voto antecipado onde cada cidadão eleitor pretende exercer o direito de voto no dia previsto para o efeito, ou seja, 29 de setembro.Caso o eleitor tenha manifestado a intenção de exercício de voto antecipado em mobilidade e não exerça esse direito no dia 29 de setembro, poderá exercê-lo no dia das eleições na sua mesa de recenseamento.