Autor: AO online
Assim segundo
 despacho do Vice-Presidente do Governo
, estarão ao dispor dos cidadãos, na Região, mesas de voto antecipado em mobilidade nos seguintes locais:
- Câmara Municipal de Angra do Heroísmo – ilha Terceira
- Câmara Municipal do Corvo – ilha do Corvo
                                                
- Câmara Municipal da Horta – ilha do Faial
- Câmara Municipal da Madalena – ilha do Pico
- Câmara Municipal de Ponta Delgada – ilha de São Miguel
- Câmara Municipal de Santa Cruz - ilha das Flores
                                                                                        
                                                                            
- Câmara Municipal de Santa Cruz – ilha Graciosa
- Câmara Municipal de Velas – ilha de São Jorge
- Câmara Municipal de Vila do Porto – ilha de Santa Maria
De acordo com a Lei Eleitoral para a Assembleia da República, podem votar antecipadamente em mobilidade todos os eleitores recenseados no território nacional que nele pretendam exercer o seu direito de voto.
                                                
Os cidadãos dos Açores que, por qualquer motivo de natureza pessoal ou 
profissional, bem como os estudantes deslocados, podem exercer o seu 
direito de voto antecipado em mobilidade no dia 29 de setembro, 
precisamente uma semana antes do dia das Eleições Legislativas para a 
Assembleia da República, marcadas para 6 de outubro.
Assim, os 
eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade deverão 
manifestar a sua intenção entre os dias 22 e 26 de setembro à Secretaria
 Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou através
 do endereço eletrónico https://www.votoantecipado.mai.gov.pt/.
 Através de qualquer uma daquelas formas, será necessário indicar o 
nome, a data de nascimento e o número de identificação civil, bem como a
 morada, o contacto pessoal e a mesa de voto antecipado onde cada 
cidadão eleitor pretende exercer o direito de voto no dia previsto para o
 efeito, ou seja, 29 de setembro.
Caso o eleitor tenha 
manifestado a intenção de exercício de voto antecipado em mobilidade e 
não exerça esse direito no dia 29 de setembro, poderá exercê-lo no dia 
das eleições na sua mesa de recenseamento.