Governo dos Açores define restrições na pesca de atum bonito na região
25 de jun. de 2025, 10:19
— Lusa
Segundo a Secretaria Regional do
Mar e das Pescas, a portaria publicada na terça-feira no Jornal Oficial
(JO) e que entra hoje em vigor, que revoga a portaria n.º 108/2021, de
30 de setembro, “aplica-se a todas as embarcações que descarreguem para
os entrepostos na Região Autónoma dos Açores”.O
Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) justifica na publicação
que o segmento da pesca do atum representa para a região “uma importante
fonte de rendimento, com grande impacto socioeconómico para o setor da
pesca em geral, considerando as atividades conexas à mesma”.“Face
à necessidade de adaptar as descargas à capacidade de congelação
existente nos entrepostos frigoríficos existentes na Região Autónoma dos
Açores, bem como à própria capacidade de receção de matéria-prima e
laboração diária da indústria conserveira, e de modo a evitar qualquer
perda de qualidade nas descargas, considera-se fundamental regular o
exercício da pescaria da espécie bonito”, acrescenta.O
executivo de coligação açoriano, após ouvir as associações
representativas do setor, definiu que o desembarque de exemplares da
espécie bonito para os entrepostos na região “está limitado a um
desembarque a cada 24 horas e em função do comprimento de fora-a-fora
das embarcações”.Para embarcações de
comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 20 metros, está
autorizado o desembarque até 10 toneladas e para embarcações de
comprimento de fora-a-fora inferior a 20 metros e igual ou superior a 14
metros, até oito toneladas.Já para
embarcações de comprimento de fora-a-fora inferior a 14 metros e igual
ou superior a nove metros, a autorização é até quatro toneladas,
enquanto para embarcações de comprimento de fora-a-fora inferior a nove
metros, é até uma tonelada.A portaria
refere que é da responsabilidade da Lotaçor – Serviço de Lotas dos
Açores, S. A., comunicar ao departamento do Governo Regional com
competência em matéria de pescas as taxas de ocupação dos entrepostos e
que por despacho do membro do executivo com competência no mesmo setor é
declarada a ocupação de 85% de cada um dos entrepostos que determina a
sua aplicação.As disposições da portaria,
assinada pelo secretário regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Pinho,
não são aplicáveis aos desembarques cujas embarcações, à data da sua
entrada em vigor, aguardam oportunidade para descarregar nos portos da
região.