Governo dos Açores cria programa para formar desempregados inscritos
27 de abr. de 2023, 16:12
— Lusa
A
secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
dos Açores, Maria João Carreiro, que apresentou hoje, em Ponta Delgada, a
iniciativa, considerou que o Reconverter Pro “constitui um incentivo
aos desempregados com maiores dificuldades de integração no mercado do
trabalho para a realização de um estágio profissional em contexto real
de trabalho, no sector privado”.Pretende-se
que estes desempregados “possam desenvolver competências profissionais e
formativas procuradas pelas empresas e entidades empregadoras, tendo
vista a sua integração laboral”, salvaguardou Maria João Carreiro.A
titular da pasta da Qualificação Profissional apontou que irão
beneficiar da medida os desempregados inscritos no Centro de
Qualificação e Emprego que “estão a realizar ou já terminaram projetos
em medidas de integração socioprofissional e desempregados de longa
duração, com idade igual ou superior a 30 anos e com qualificação igual
ou inferior aos níveis III do Quadro Nacional de Qualificações”. Ou ainda desempregados em “situação de desfavorecimento e fragilidade social”.Com
candidaturas a decorrer de 01 a 31 de maio, os estágios do Reconverter
Pro terão a duração de oito meses, podendo ser alvo de prorrogação por
mais seis meses, se o estagiário tiver concluído 150 horas de formação
certificada durante o período inicial do estágio.Maria
João Carreiro salvaguardou que “esta medida contempla ainda um conjunto
de benefícios para as entidades que realizem estágios com pessoas com
deficiência, em termos de duração, apoio e obrigação de contratação.A
secretária Regional explicou que “a remuneração varia em função da
qualificação do beneficiário, tendo como referência a retribuição mínima
mensal garantida, que são para os beneficiários que têm um nível de
qualificação igual ou inferior ao nível III" do Quadro Nacional de
Qualificações.Maria João Carreiro
especificou que, nos níveis IV e V, já há uma majoração que contempla
uma bolsa correspondente a 105% da retribuição mínima mensal garantida".
A partir do nível VI ou superior, "a retribuição mínima mensal
garantida é majorada em 25%, traduzindo-se no valor de 125% vezes a
retribuição mínima mensal garantida”.A
secretária Regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego
referiu ainda que, em função do número de estatigários da entidade
empregadora, há a obrigatoridade de se proceder a uma contratação.