Governo dos Açores avança com regulamentação própria nas pré-reformas da função pública

12 de jul. de 2019, 09:25 — Lusa/AO Online

O vice-presidente do Governo dos Açores declarou, citado pelo gabinete de imprensa do executivo, que este regime corresponde à “suspensão de trabalho em funções públicas, com redução de remuneração, mas sem qualquer penalização em termos de aposentação, mantendo os descontos da entidade patronal para aposentação e contagem de tempo de serviço como se estivessem a trabalhar”.Sérgio Ávila falava em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, na apresentação da regulamentação da aplicação do sistema de pré-reforma aos trabalhadores em funções públicas na Administração Pública Regional.O Governo da República instituiu um regime - que inclui as regiões autónomas - definindo que os funcionários públicos que tenham 55 ou mais anos de idade podem estabelecer um acordo de suspensão do trabalho.O diploma nacional prevê que o valor da remuneração resulta de uma negociação individual entre o trabalhador e o dirigente do seu serviço, e posterior autorização do membro do Governo responsável pelas Finanças.O vice-presidente referiu que “o Governo Regional decidiu definir os procedimentos próprios, para assegurar a implementação eficaz e equitativa, da pré-reforma na Administração Pública dos Açores”, tendo sido aprovada uma Resolução do Conselho do Governo que define “com rigor e objetividade as regras de cálculo”.Sério Ávila adiantou que as regras de cálculo “irão definir o montante exato a atribuir na situação de pré-reforma” a cada trabalhador, “afastando assim critérios subjetivos de serviço para serviço, e não possibilitando a negociação diferenciada e subjetiva entre cada trabalhador e a sua chefia”.O executivo açoriano continua a assegurar a remuneração de pré-reforma definida para o trabalhador, bem como o pagamento dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou Segurança Social, pelo valor da remuneração que estaria a receber se estivesse em efetividade de funções.A medida do Governo Regional incentiva também a entrada de novos trabalhadores na Administração Pública Regional, tendo sido criado um conjunto de bonificações, definidas na fórmula de cálculo.É o caso do aumento do valor da pré-reforma para os trabalhadores com idade igual ou superior a 65 anos e nas situações de carreiras que têm associado ao aumento de idade uma redução considerada significativa do horário de trabalho.O governante referiu que está previsto ainda um acréscimo do valor da pré-reforma para “minimizar a perda do subsídio de refeição e a manutenção dos descontos do trabalhador para a ADSE e CGA sobre o vencimento de origem e outro aumento nas categorias profissionais com menor amplitude remuneratória".