Governo dos Açores avança com regulamentação própria nas pré-reformas da função pública
12 de jul. de 2019, 09:25
— Lusa/AO Online
O
vice-presidente do Governo dos Açores declarou, citado pelo gabinete de
imprensa do executivo, que este regime corresponde à “suspensão de
trabalho em funções públicas, com redução de remuneração, mas sem
qualquer penalização em termos de aposentação, mantendo os descontos da
entidade patronal para aposentação e contagem de tempo de serviço como
se estivessem a trabalhar”.Sérgio Ávila
falava em Angra do Heroísmo, na ilha Terceira, na apresentação da
regulamentação da aplicação do sistema de pré-reforma aos trabalhadores
em funções públicas na Administração Pública Regional.O
Governo da República instituiu um regime - que inclui as regiões
autónomas - definindo que os funcionários públicos que tenham 55 ou mais
anos de idade podem estabelecer um acordo de suspensão do trabalho.O
diploma nacional prevê que o valor da remuneração resulta de uma
negociação individual entre o trabalhador e o dirigente do seu serviço, e
posterior autorização do membro do Governo responsável pelas Finanças.O
vice-presidente referiu que “o Governo Regional decidiu definir os
procedimentos próprios, para assegurar a implementação eficaz e
equitativa, da pré-reforma na Administração Pública dos Açores”, tendo
sido aprovada uma Resolução do Conselho do Governo que define “com rigor
e objetividade as regras de cálculo”.Sério
Ávila adiantou que as regras de cálculo “irão definir o montante exato a
atribuir na situação de pré-reforma” a cada trabalhador, “afastando
assim critérios subjetivos de serviço para serviço, e não possibilitando
a negociação diferenciada e subjetiva entre cada trabalhador e a sua
chefia”.O executivo açoriano continua a
assegurar a remuneração de pré-reforma definida para o trabalhador, bem
como o pagamento dos descontos para a Caixa Geral de Aposentações ou
Segurança Social, pelo valor da remuneração que estaria a receber se
estivesse em efetividade de funções.A
medida do Governo Regional incentiva também a entrada de novos
trabalhadores na Administração Pública Regional, tendo sido criado um
conjunto de bonificações, definidas na fórmula de cálculo.É
o caso do aumento do valor da pré-reforma para os trabalhadores com
idade igual ou superior a 65 anos e nas situações de carreiras que têm
associado ao aumento de idade uma redução considerada significativa do
horário de trabalho.O governante referiu
que está previsto ainda um acréscimo do valor da pré-reforma para
“minimizar a perda do subsídio de refeição e a manutenção dos descontos
do trabalhador para a ADSE e CGA sobre o vencimento de origem e outro
aumento nas categorias profissionais com menor amplitude remuneratória".