Governo dos Açores aprova decreto que altera regime da cessação da atividade agrícola
3 de jan. de 2020, 14:50
— Lusa/AO Online
Com esta alteração, adiantou aos jornalistas o
secretário regional para os Assuntos Parlamentares, Berto Messias, "são
reforçados os objetivos da cessação de atividade agrícola", como, por
exemplo, "favorecer a substituição de agricultores idosos por jovens
agricultores que possam modernizar e melhorar a viabilidade económica
das explorações agrícolas".Berto Messias
leu hoje em Ponta Delgada o comunicado resultante do conselho de Governo
de 19 de dezembro, realizado também na maior cidade açoriana.Com
esta alteração legislativa, asseverou o governante, será também
garantido "um rendimento adequado aos agricultores que decidam cessar a
sua atividade agrícola". "São reforçados
os apoios a conceder a quem abandona a atividade, materializando-se
apoios públicos aos que perderam a capacidade competitiva e a idade já
não lhes permite mudar de atividade profissional, sendo assim uma forma
digna de terminar a sua atividade, uma vez que ainda não atingiram a
idade legal para a reforma", acrescentou o secretário regional.Podem
candidatar-se à cessação da atividade agrícola os produtores que
pretendam cessar definitivamente a atividade agrícola e reúnam um
conjunto de requisitos à data da apresentação do pedido de apoio, como,
por exemplo, exercer a atividade agrícola há pelo menos 20 anos e ter
como atividade principal nos últimos 10 anos a de produtor agrícola.O
Governo dos Açores aprovou também uma proposta de decreto que define o
regime jurídico do estatuto da agricultura familiar na região."A
pequena produção agrícola em contexto familiar assume uma importante
relevância social e económica na região. O Governo dos Açores entende,
por isso, que se justifica a aplicação de medidas que permitam estimular
o seu desenvolvimento e incremento, tornando-a mais atrativa e dinâmica
para as novas gerações e também combatendo, desta forma, o
envelhecimento das populações rurais", refere o executivo.