Governo dos Açores apresenta solução legal para habitações construídas nos 'Chãos de Melhoras'
12 de abr. de 2019, 10:03
— Susete Rodrigues/AO Online
Citada em nota do Gacs,
Andreia Cardoso salientou que se trata de “uma situação bastante
complexa em termos legais e única a nível nacional e para qual a
Região não tem competência para legislar.”
“A proposta em questão
será, por isso, colocada à apreciação da Assembleia Legislativa
e, após aprovada, será remetida para a Assembleia da República”,
acrescentou a secretária regional.
Refira-se que este
mecanismo legal, válido por 10 anos, garante o direito de aquisição
sobre o solo ou sobre a habitação, consoante o que tiver maior
valor, sendo a determinação desse valor definida legalmente com
recurso ao Código das Expropriações, prevendo-se também o recurso
a um Tribunal Arbitral.
Andreia Cardoso adiantou
que “as autarquias das áreas em causa deverão proceder à
elaboração dos planos de pormenor, de forma a permitir legalizar as
edificações existentes, contando para tal com o apoio técnico e
financeiro do Governo Regional”.
Por outro lado, a
governante anunciou a criação de um regime de incentivos que
facilite a regularização da situação por parte de famílias
economicamente mais vulneráveis.
“Esta questão, além da
sua singularidade jurídica, acarreta problemas sociais,
impossibilitando, por exemplo, o acesso a empréstimos bancários
para conservação e reparação das habitações, uma vez que existe
esta distinção entre a propriedade da casa e do terreno, situação
que contribui para a degradação do parque habitacional”, afirmou.
Os designados 'Chãos de
Melhoras' existem no arquipélago desde o século XIX, sendo
caraterizados por uma forma de cedência, por parte do proprietário,
da fruição temporária do uso do solo, mediante uma contrapartida
financeira, onde são edificadas habitações.
Trata-se de uma forma
singular de separação entre a propriedade do solo e a das casas
nele edificadas, não subsumível a um contrato de arrendamento ou
qualquer outra forma de contratoobrigacional, mas de igual
modo, não enquadrável nos direitos reais legalmente tipificados.