Governo dos Açores apresenta solução legal para habitações construídas nos 'Chãos de Melhoras'

A secretária regional da Solidariedade Social apresentou à população das Sete Cidades, na ilha de São Miguel, a proposta de mecanismo legal que o Governo dos Açores concebeu, com vista a uma solução para as cerca de 600 pessoas cujas habitações foram construídas em terrenos dos quais não são proprietárias.


Autor: Susete Rodrigues/AO Online

Citada em nota do Gacs, Andreia Cardoso salientou que se trata de “uma situação bastante complexa em termos legais e única a nível nacional e para qual a Região não tem competência para legislar.”


“A proposta em questão será, por isso, colocada à apreciação da Assembleia Legislativa e, após aprovada, será remetida para a Assembleia da República”, acrescentou a secretária regional.


Refira-se que este mecanismo legal, válido por 10 anos, garante o direito de aquisição sobre o solo ou sobre a habitação, consoante o que tiver maior valor, sendo a determinação desse valor definida legalmente com recurso ao Código das Expropriações, prevendo-se também o recurso a um Tribunal Arbitral.


Andreia Cardoso adiantou que “as autarquias das áreas em causa deverão proceder à elaboração dos planos de pormenor, de forma a permitir legalizar as edificações existentes, contando para tal com o apoio técnico e financeiro do Governo Regional”.


Por outro lado, a governante anunciou a criação de um regime de incentivos que facilite a regularização da situação por parte de famílias economicamente mais vulneráveis.


“Esta questão, além da sua singularidade jurídica, acarreta problemas sociais, impossibilitando, por exemplo, o acesso a empréstimos bancários para conservação e reparação das habitações, uma vez que existe esta distinção entre a propriedade da casa e do terreno, situação que contribui para a degradação do parque habitacional”, afirmou.


Os designados 'Chãos de Melhoras' existem no arquipélago desde o século XIX, sendo caraterizados por uma forma de cedência, por parte do proprietário, da fruição temporária do uso do solo, mediante uma contrapartida financeira, onde são edificadas habitações.


Trata-se de uma forma singular de separação entre a propriedade do solo e a das casas nele edificadas, não subsumível a um contrato de arrendamento ou qualquer outra forma de contratoobrigacional, mas de igual modo, não enquadrável nos direitos reais legalmente tipificados.