Governo dos Açores apoia projetos de arquitetura e especialidades para construção de habitação
Hoje 15:44
— Lusa/AO Online
Segundo
um comunicado do executivo, o novo incentivo, até ao limite máximo de
cinco mil euros, é atribuído sob a forma de comparticipação financeira a
fundo perdido “para a aquisição de projetos de arquitetura e
especialidades para a construção de habitação em lote cedido pela região
ou em lote privado”.A secretária regional
da Juventude, Habitação e Emprego, Maria João Carreiro, citada na nota,
refere que o apoio, cujo regulamento foi hoje publicado em Jornal
Oficial, representa “mais um passo decisivo para facilitar o arranque de
novas construções, tornando mais acessível o caminho até à habitação”.Maria
João Carreiro sublinha que a comparticipação financeira permite
“aliviar os custos iniciais e remover uma das primeiras barreiras que
muitas famílias enfrentam” na construção de habitação própria.O
apoio é aplicável aos projetos apresentados junto das Câmaras
Municipais após a entrada em vigor do regulamento, assim como aos
projetos submetidos no decurso do ano de 2025. De
acordo com o executivo regional açoriano, o apoio financeiro é
concedido através de duas parcelas. A primeira corresponde a 40% do
investimento realizado e é atribuída após submissão do pedido de
licenciamento junto da respetiva Câmara Municipal, e a segunda
corresponde a 60% do investimento realizado e é efetuada após aprovação
do licenciamento municipal.As candidaturas
devem ser apresentadas através de formulário próprio disponível no
portal da Direção Regional da Habitação (DRH), em
https://portal.azores.gov.pt/web/drh.O
apoio à aquisição de projetos de arquitetura e de especialidades é
cumulável com o apoio à autoconstrução que, fruto das alterações
realizadas pelo executivo açoriano e em vigor desde 01 de janeiro de
2026, pode chegar aos 75 mil euros, em função da composição e do
rendimento do agregado familiar e da tipologia do imóvel a construir,
lê-se.A portaria da Secretaria Regional da
Juventude, Habitação e Emprego que define o apoio na aquisição de
projetos de arquitetura e especialidades para a construção de habitação
permanente, refere que “compete ao departamento do Governo Regional com
competência em matéria de habitação, diretamente ou através de entidades
por si designadas, proceder à fiscalização, acompanhamento e avaliação
da boa aplicação dos apoios concedidos pelos beneficiários”.A portaria entra em vigor e produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.