Governo dos Açores abriu procedimentos para a classificação de 20 imóveis em São Miguel e Santa Maria
30 de ago. de 2018, 20:00
— Susete Rodrigues/AO Online
Na
ilha de São Miguel, estes procedimentos abrangem a classificação de
três imóveis no concelho da Povoação, nomeadamente a Casa e Parque das
Murtas, a Casa do Parque e Parque Terra Nostra, e a Igreja de Sant’Ana,
localizados na freguesia das Furnas, adianta nota do executivo regional.
No
concelho da Ribeira Grande, está prevista a classificação da Casa
Almeida Lima, na freguesia da Conceição, da Ermida de Santo André, na
freguesia da Matriz, e da Quinta dos Prazeres, na freguesia do Pico da
Pedra, enquanto no concelho de Vila Franca do Campo foi prevista a
classificação de um imóvel na rua Cónego Sena Freitas, na freguesia de
São Miguel.
Ainda
na ilha de São Miguel, mas no concelho da Lagoa, foi aberto o
procedimento para a eventual classificação da Casa de São Tiago com
Granel e da Ermida de São Tiago, na freguesia de Água de Pau.
Em Ponta Delgada, os procedimentos de classificação abrangem
11 imóveis, nomeadamente, a Igreja de São Roque, na freguesia de São
Roque, a Quinta do Cruzeiro, na freguesia das Capelas, os Paços do
Concelho e a Torre, o Jardim do Solar da Arquinha e o imóvel da
Sociedade Corretora, todos na freguesia de São Sebastião.
São
também abrangidos neste concelho o Relvão, na freguesia de São Pedro,
as ruínas da Casa e Ermida de Nossa Senhora da Vitória, na freguesia da
Relva, a Quinta Jesus Maria José, a Quinta da Maiorga à Lapinha e a
Quinta Gusmão, todas na freguesia do Livramento, e o Jardim António
Borges, na freguesia de São José.
Foi
ainda aberto o procedimento para a eventual classificação da Quinta do
Falcão, na freguesia da Almagreira, concelho de Vila do Porto, em Santa
Maria.
Um
imóvel em vias de classificação e os que se encontram localizados na
zona de proteção, 50 metros a partir dos seus limites externos, estão
abrangidos pelo disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 3/2015, frisa a nota do governo.
Os
interessados podem pronunciar-se, por escrito, no prazo de 30 dias,
sobre os procedimentos de classificação em curso, podendo apresentar
para a instrução do procedimento todos os factos e elementos suscetíveis
de conduzir a uma justa e rápida decisão.
Os
elementos dos processos estão disponíveis para consulta nas câmaras
municipais e nas juntas de freguesia a que se referem os anúncios agora
publicados em Jornal Oficial.