Governo diz que será necessária declaração para deslocações entre concelhos
Covid-19
22 de out. de 2020, 16:08
— Lusa/AO Online
O
Conselho de Ministros aprovou hoje uma a resolução que determina a
proibição de circulação entre diferentes concelhos do território
continental no período entre as 00:00 de 30 de outubro e as 00:30 de dia
03 de novembro, o fim de semana que corresponde ao Dia de Finados.“Estão
previstas regras em tudo semelhantes àquelas que tivemos na Páscoa e,
portanto, um conjunto de exceções laborais e outras e exatamente o mesmo
procedimento de prova dessas exceções que estava definido”, respondeu
aos jornalistas a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da
Silva, no briefing do Conselho de Ministros.Assim,
de acordo com a ministra, será necessária a existência de uma
declaração justificativa para que as pessoas se possam deslocar nesse
período.“O Governo tem consciência de que
este é um fim de semana muito relevante para muitos portugueses - mais
no Norte e no Centro do país do que no Sul - mas para muitas famílias e
em todo o território nacional. Fazemo-lo sabendo que todos têm o direito
de expressar o seu luto e temos o dever de impedir ajuntamentos”,
justificou.Em relação aos cemitérios, “o
horário e o modo de funcionamento são uma competência das autarquias
locais e assim continuará a ser durante este período”.“O
que fazemos é uma limitação à circulação para contribuir para que as
famílias não se juntem numa atividade que sabemos que é carregada de
emoção e que propiciaria aquilo que, como sabemos nas últimas semanas,
tem sido um dos principais focos de transmissão da doença, as atividades
em família”, acrescentou.Compreendendo o
significado da data, segundo Mariana Vieira da Silva, “o Governo decidiu
decretar o dia 02 de novembro como um dia de luto nacional como forma
de prestar homenagem a todos os falecidos, em especial às vítimas da
pandemia”.No início de abril, o Governo decidiu limitar a circulação no período da Páscoa devido à pandemia.Assim,
nessa altura, os cidadãos não podiam circular para fora do concelho de
residência, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de
urgência imperiosa”.A restrição não se
aplicava aos profissionais de saúde e outros trabalhadores de
instituições de saúde e de apoio social, agentes de proteção civil,
forças e serviços de segurança, militares e pessoal civil das Forças
Armadas, inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica,
titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros
sociais, “desde que no exercício de funções, bem como ao desempenho das
atividades profissionais admitidas.Os
trabalhadores estavam então obrigados a circular com “uma declaração da
entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das
respetivas atividades profissionais”.