Governo diz que ilegalidades em CCT só são declaradas em sede judicial
2 de mar. de 2023, 18:33
— Lusa
“Qualquer
eventual ilegalidade do conteúdo de um contrato coletivo de trabalho só
pode ser declarada em sede judicial”, afirmou hoje a secretária da
Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, numa conferência de
imprensa em Ponta Delgada.Na quarta-feira,
o SITACEHT (Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Transformadoras,
Alimentação, Bebidas e Similares, Comércio, Escritórios e Serviços,
Hotelaria e Turismo) dos Açores anunciou que vai recorrer para o
Ministério Público visando clarificar o acordo celebrado pelo Sindicato
dos Profissionais dos Transportes com a Câmara de Comércio de Angra do
Heroísmo.Em causa está a Convenção
Coletiva de Trabalho n.º 4/2023 de 01 de fevereiro de 2023, que
corresponde ao Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a Câmara do
Comércio de Angra do Heroísmo e o Sindicato dos Profissionais dos
Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo, para o
setor de escritório e comércioPara Vitor
Silva, dirigente do SITACEHT, o Sindicato dos Profissionais dos
Transportes, Turismo e outros Serviços de Angra do Heroísmo “não tinha
legitimidade estatutária para subscrever a Convenção Coletiva de
Trabalho na área do comércio e escritórios”.Hoje,
a secretária regional destacou que o processo negocial foi “iniciado e
concluído na íntegra” sem que tivesse havido “qualquer intervenção da
administração pública regional”, em respeito pela “autonomia coletiva
das partes”.“Não cabe nem pode a
administração pública regional aferir da representatividade deste ou de
outros sindicatos, não existindo forma de determinar se um sindicato
subscritor representa 10 ou 200 trabalhadores”, reforçou a governante.Maria
João Carreiro insistiu que a “indicação da estimativa do número de
empresas e trabalhadores abrangidos é expressa no contrato coletivo
pelas partes que o assinam”.“Não se pode
esperar que o Governo Regional se substitua aos sindicatos e às
associações de empregadores no exercício do direito de negociação
coletiva”, salientou.A secretária com a
tutela do Emprego lembrou que aquele CCT “apenas se aplica às relações
de trabalho entre as empresas” representadas pela Câmara do Comércio e
os “trabalhadores ao serviço dessas empresas que sejam filiados naquele
sindicato”.Maria João Carreiro recordou
também que decorreram outras negociações entre a Câmara do Comércio de
Angra do Heroísmo e outros dois sindicatos, “que resultaram na
assinatura de cinco CCT”.Contudo, vincou,
não foi “possível obter este mesmo resultado” entre o SITACEHT e a
Câmara do Comércio de Angra do Heroísmo, apesar da “reunião de
conciliação” promovida pela Direção de Serviços do Trabalho, realizada a
05 de dezembro.“Apelamos, por isso, à
capacidade negocial do SITACHET e da Câmara do Comércio e Indústria de
Angra do Heroísmo para retomar e concluir as negociações, com o objetivo
de regulamentar as condições de trabalho dos seus representados”,
afirmou a secretária regional.