Autor: Susete Rodrigues/AO Online
De acordo com nota do executivo, o "confinamento obrigatório dos passageiros e das respetivas bagagens, que decorre das recomendações da Autoridade de Saúde Regional, será realizado em unidades hoteleiras determinadas para este efeito nas ilhas de desembarque, São Miguel ou Terceira, independentemente da residência dos indivíduos".
As
unidades hoteleiras garantirão as condições pré-determinadas de
confinamento, designadamente as relativas às condições de higiene e
salubridade e a prestação de refeições diárias, explica ainda o governo.
Caberá à Autoridade de Saúde Regional avaliar e autorizar o levantamento do confinamento obrigatório em casos de força maior.
"Reforça-se,
deste modo, a estratégia de prevenção e contenção da transmissão do
coronavírus SARS-CoV-2, causador da doença COVID-19, na sequência do
alargamento da definição de caso suspeito a todas as pessoas oriundas de
países com transmissão local", finaliza a nota do executivo regional.