Governo define condições para atribuição de subsídio à pesca em 2026
Hoje 12:26
— Lusa/AO Online
Em causa
está à atribuição, em 2026, de um subsídio, no âmbito do auxílio de
minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final
da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena
pesca artesanal e costeira, na pequena agricultura e na salicultura,
“equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo
consumido na pesca”, lê-se na portaria n.º 350/2026/1. Os
encargos com o pagamento deste subsídio são suportados pelo orçamento
da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
(DGRM) até ao montante máximo de 800.000 euros.O
apoio destina-se a pessoas e empresas que exerçam a pequena pesca
artesanal e costeira, que sejam armadores de embarcações registadas na
frota de pesca do continente, com licença válida, e que usem gasolina ou
GPL como combustível no motor instalado a bordo. São
também abrangidas pessoas e micro, pequenas e médias empresas que
disponham de Título de Atividade Aquícola no continente, cujo volume de
produção média declarada nos registos de produção dos últimos três anos
seja inferior a 20 toneladas, que sejam proprietárias de embarcações
auxiliares locais ou auxiliares costeiras para apoio à sua atividade,
nas quais seja utilizada gasolina ou GPL como combustível.Outra
opção é serem proprietárias de equipamentos como motobombas, geradores,
motocultivadores, motorroçadores, lavadoras de alta pressão, motor de
gruas, motor da máquina de encordoar bivalves, monta-cargas, motor da
máquina de escolher/calibrar ou outros afetos à exploração. São
ainda incluídas nas ajudas pessoas e micro e pequenas e médias empresas
titulares de licença de exploração de estabelecimentos de salicultura e
que sejam proprietários de equipamentos como tratores agrícolas, motor
de gruas, bombas de alta pressão ou máquinas giratórias. As candidaturas são efetuadas junto da DGRM ou no Balcão Eletrónico do Mar (BMar) até 15 de setembro. Sempre que o valor do subsídio seja inferior a 25 euros, o pagamento não será efetuado. Assinada
pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pelo secretário
de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, a portaria publicada produz efeitos a 01 de janeiro de 2026.