Governo define condições para atribuição de subsídio à pesca em 2026

Hoje 12:26 — Lusa/AO Online

Em causa está à atribuição, em 2026, de um subsídio, no âmbito do auxílio de minimis ao setor da pesca, que corresponde a uma redução no preço final da gasolina e do gás de petróleo liquefeito (GPL) consumidos na pequena pesca artesanal e costeira, na pequena agricultura e na salicultura, “equivalente ao que resulta da redução da taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”, lê-se na portaria n.º 350/2026/1. Os encargos com o pagamento deste subsídio são suportados pelo orçamento da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) até ao montante máximo de 800.000 euros.O apoio destina-se a pessoas e empresas que exerçam a pequena pesca artesanal e costeira, que sejam armadores de embarcações registadas na frota de pesca do continente, com licença válida, e que usem gasolina ou GPL como combustível no motor instalado a bordo. São também abrangidas pessoas e micro, pequenas e médias empresas que disponham de Título de Atividade Aquícola no continente, cujo volume de produção média declarada nos registos de produção dos últimos três anos seja inferior a 20 toneladas, que sejam proprietárias de embarcações auxiliares locais ou auxiliares costeiras para apoio à sua atividade, nas quais seja utilizada gasolina ou GPL como combustível.Outra opção é serem proprietárias de equipamentos como motobombas, geradores, motocultivadores, motorroçadores, lavadoras de alta pressão, motor de gruas, motor da máquina de encordoar bivalves, monta-cargas, motor da máquina de escolher/calibrar ou outros afetos à exploração. São ainda incluídas nas ajudas pessoas e micro e pequenas e médias empresas titulares de licença de exploração de estabelecimentos de salicultura e que sejam proprietários de equipamentos como tratores agrícolas, motor de gruas, bombas de alta pressão ou máquinas giratórias. As candidaturas são efetuadas junto da DGRM ou no Balcão Eletrónico do Mar (BMar) até 15 de setembro. Sempre que o valor do subsídio seja inferior a 25 euros, o pagamento não será efetuado. Assinada pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e pelo secretário de Estado das Pescas e do Mar, Salvador Malheiro, a portaria publicada produz efeitos a 01 de janeiro de 2026.