Governo da República declara situação de alerta em 14 distritos
Incêndios
13 de ago. de 2021, 08:45
— Lusa/AO Online
Em comunicado, o gabinete do
ministro da Administração Interna explica que a declaração da situação
de alerta, da responsabilidade dos ministros da Defesa Nacional, da
Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura,
começa às 12h00 (menos uma nos Açores) de hoje e prolonga-se até segunda-feira.A
declaração surge na sequência da determinação, pela Autoridade Nacional
de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), do estado de Alerta Especial de
nível laranja para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco,
Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém,
Setúbal, Vila Real e Viseu. Esta
declaração “decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e
especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA
[Instituto Português do Mar e da Atmosfera] na maioria dos concelhos do
continente nos próximos dias, explica o comunicado.Na
nota, o gabinete do ministro da Administração Interna acrescenta que a
declaração da situação de alerta implica a elevação do grau de prontidão
e resposta operacional por parte da Guarda Nacional Republicana (GNR) e
da Polícia de Segurança Pública (PSP), com reforço de meios para
operações de vigilância, fiscalização, patrulhamentos dissuasores de
comportamentos e de apoio geral às operações de proteção e socorro que
possam vir a ser desencadeadas.Para tal, considera-se “autorizada a interrupção da licença de férias e a suspensão de folgas e períodos de descanso”, sublinha.Implica
ainda o aumento do grau de prontidão e mobilização de equipas de
emergência médica, saúde pública e apoio psicossocial, a mobilização em
permanência das equipas de Sapadores Florestais, do Corpo Nacional de
Agentes Florestais e dos Vigilantes da Natureza que integram o
dispositivo de prevenção e combate a incêndios.Está
igualmente prevista a realização, pela GNR, de ações de patrulhamento
(vigilância) e fiscalização de aérea através de meios das Forças
Armadas, nos distritos em estado de alerta especial, “incidindo nos
locais sinalizados com um risco de incêndio muito elevado e máximo”.A
declaração de situação de alerta implica ainda a dispensa de serviço ou
a justificação das faltas dos trabalhadores, do setor público ou
privado, que desempenhem cumulativamente as funções de bombeiro
voluntário, salvo aqueles que desempenhem funções em serviço público de
prestação de cuidados de saúde em situações de emergência.No
âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases de
Proteção Civil, serão aplicadas diversas medidas de caráter excecional,
entre elas a proibição do acesso, circulação e permanência no interior
dos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de
defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais,
caminhos rurais e outras vias que os atravessem;Está
ainda proibida a realização de queimadas e queimas de sobrantes de
exploração, de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer
tipo de maquinaria, com exceção dos associados ao combate a incêndios
rurais, e de “trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a
motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos,
destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal”.A
utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos está
também proibida e serão suspensas as autorizações que tenham sido
emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o estado de alerta
especial de Nível Laranja pela ANEPC.O
comunicado informa ainda que a proibição não abrange os trabalhos
associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento
fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte
de culturas agrícolas, desde que sejam de caráter essencial e inadiável e
se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas
ou materiais inflamáveis.Também não inclui
a extração de cortiça por métodos manuais e a extração de mel, desde
que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material
incandescente ou gerador de temperatura.Os
trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam
adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural,
também estão permitidos.A par da emissão
de avisos à população pela ANEPC sobre o perigo de incêndio rural, as
Forças Armadas - através do Ministério da Defesa Nacional - devem
disponibilizar os meios aéreos para, em caso de necessidade, estarem
operacionais nos locais a determinar pela proteção civil, acrescenta o
documento.