Governo da República admite alterar legislação do subsídio social de mobilidade
4 de dez. de 2024, 12:11
— Lusa/AO Online
“Na decorrência do
relatório apresentado pelo grupo de trabalho, o Governo encontra-se a
trabalhar não só na clarificação do modelo de atribuição do subsídio
social de mobilidade e na sua desmaterialização através de uma
plataforma digital, mas também na uniformização da legislação entre as
regiões autónomas de molde a, simultaneamente, evitar situações de
desigualdade entre cidadãos residentes”, lê-se numa nota conjunta dos
ministérios das Finanças e das Infraestruturas e Habitação.A
reação do executivo surge depois de os CTT terem recusado pagar o
subsídio social de mobilidade, atribuído nas ligações aéreas entre
Açores e Madeira e entre as duas regiões e o continente, a imigrantes
residentes nas regiões autónomas.Em causa
estão os decretos-lei que regulam a atribuição do subsídio social de
mobilidade nas duas regiões, publicados em 2015, que definem como
requisito para acesso ao reembolso que os passageiros sejam “cidadãos de
nacionalidade portuguesa ou de outro Estado membro da União Europeia ou
de qualquer outro Estado com o qual Portugal ou a União Europeia tenham
celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas”.Podem
ainda ser considerados passageiros residentes os familiares de cidadãos
da União Europeia que “tenham adquirido o direito de residência
permanente em território português” ou os cidadãos de qualquer Estado
“com o qual Portugal tenha celebrado um acordo relativo ao estatuto
geral de igualdade de direitos e deveres entre cidadãos portugueses e
países terceiros”.Na nota enviada, o
Governo salienta que “não foi alterada qualquer norma jurídica ou dada
nova interpretação, apenas foi detetada uma falha na aplicação da lei no
passado”.O executivo adianta que, desde
que tomou posse, “tem vindo a intensificar o controlo sobre a aplicação
do subsídio social de mobilidade” e que, na sequência desse reforço de
fiscalização, detetou uma falha na sua implementação “no que respeita
aos beneficiários elegíveis”.“De acordo
com o previsto na lei, são considerados residentes equiparados os
trabalhadores nacionais de Estados Membros da UE, do Espaço Económico
Europeu ou qualquer outro país com o qual Portugal ou a UE tenha
celebrado um acordo relativo à livre circulação de pessoas ou relativo
ao estatuto geral de igualdade de direitos e deveres, pelo que, apenas
estes são elegíveis para efeitos de atribuição do subsídio social de
mobilidade”, lê-se na nota.O Governo
Regional dos Açores defendeu uma “clarificação” da lei que regula o
subsídio social de mobilidade, de forma a garantir que “todos os
residentes” na região tenham direito àquele apoio independentemente da
nacionalidade.“As pessoas têm número
fiscal, contribuem com os seus impostos, são residentes e estão legais
nos Açores. Para nós, todos os residentes têm de ter um tratamento igual
e todos os residentes têm direito ao subsídio de mobilidade”, afirmou a
secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas aos jornalistas,
acrescentando que já pediu esclarecimentos ao Governo da República.Já
o presidente da Associação dos Imigrantes nos Açores (AIPA) considerou
que se trata de uma “medida discriminatória” e pediu a sua reversão.“Tendo
em conta que estamos a falar de pessoas que têm a sua residência fiscal
nos Açores, são pessoas que cá trabalham, cá residem e cá fazem os seus
descontos para os cofres do Estado, obviamente que é uma medida
discriminatória e que mina o tal discurso de integração, de
interculturalidade, de acolhimento e de valorização da diversidade
cultural”, disse à agência Lusa Leoter Viegas.