Governo da Madeira satisfeito com suspensão de ausência de dívidas no subsídio de mobilidade
Hoje 10:20
— Lusa/AO Online
“O Governo
Regional da Madeira congratula-se com a decisão comunicada pelo Governo
Central, relativa à suspensão da exigência da não existência de dívidas à
Autoridade Tributária e à Segurança Social, como condição de acesso ao
direito ao reembolso previsto do subsídio social de mobilidade”, refere o
executivo liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque.Em
comunicado, o Governo madeirense sublinha que “imperou o bom senso
necessário ao processo”, manifestando “total abertura para um diálogo
construtivo que leve ao afastamento definitivo de qualquer disposição
discriminatória para a população da Região Autónoma da Madeira”.Na
quarta-feira, o Governo da República anunciou que tinha suspendido a
exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio
social de mobilidade até ao final de janeiro, indicando que pretendia
avaliar a aplicação da medida com os executivos dos Açores e da Madeira.Num
comunicado conjunto, o Ministério de Estado e das Finanças e o
Ministério das Infraestruturas e Habitação adiantam que a “exigência de
não existência de dívidas fiscais fica suspensa até 31 de janeiro” e
que, durante esse período, o Governo vai “avaliar com os governos
regionais” a aplicação da medida.“O
adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos
regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da
plataforma”, lê-se no comunicado.Segundo o
Governo, com este adiamento, o processamento de pagamentos de
reembolsos através da nova plataforma eletrónica, previsto iniciar-se
hoje, “não estará disponível nos primeiros dias”.Em
06 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo
de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que
introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a
“regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário,
perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.A
medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos
políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar
os cidadãos das regiões autónomas.Na
Madeira, o grupo parlamentar do PSD anunciou que irá apresenta uma
proposta de alteração para revogar a obrigatoriedade de ausência de
dívidas ao Estado e o representante da República, Ireneu Cabral Barreto,
admitiu que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da
norma.Já a Assembleia Legislativa dos
Açores aprovou, por unanimidade, uma anteproposta de lei do Governo
Regional (PSD/CDS-PP/PPM) para revogar esse critério e um projeto de
resolução do Chega para requerer ao Tribunal Constitucional a
fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade das normas.Criado
em 2015, o subsídio social de mobilidade garante passagens aéreas entre
a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59
euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade,
até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado
pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.No
caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no
arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no
custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a
totalidade do valor no ato de compra.