Governo da Madeira proíbe consumo de bebidas alcoólicas à porta de bares e restaurantes
Covid-19
21 de jan. de 2021, 18:46
— Lusa/AO Online
A
medida visa conter a disseminação do contágio da Covid-19 no
arquipélago, que, nos últimos oito dias, tem crescido a uma média de 131
casos por dia.De acordo com a nota
divulgada pelo executivo, que não especifica a data de entrada em vigor
da medida, além de se proibir “a venda ou o consumo de bebidas
alcoólicas às portas de estabelecimentos comerciais”, fica interditado
“o consumo de bebidas ou de refeições nos estabelecimentos de
restauração, bebidas ou similares fora das esplanadas sentadas,
devidamente licenciadas, ou de espaços interiores sentados, destinados
ao consumo, estando igualmente vedado o consumo em pé ou ao balcão, sem
cadeira".O Conselho de Governo decidiu
igualmente que o serviço de ‘buffet’ nos estabelecimentos de
restauração, bebidas e similares, incluindo hotelaria, bem como em
cantinas e refeitórios, "apenas é permitido em sistema de serviço por
funcionário e com os alimentos protegidos por divisórias em acrílico ou
outro material transparente que garanta a separação do cliente". O
desrespeito por estas medidas, alerta o executivo de coligação
PSD/CDS-PP, poderá ditar o encerramento provisório do estabelecimento e a
cessação de atividades até à reposição da normalidade ou a determinação
da dispersão da concentração de pessoas em número superior ao limite
permitido.