Governo dá apoio até 3 mil euros a empresas que ponham trabalhadores a prazo nos quadros
19 de set. de 2019, 08:31
— Lusa/AO Online
De acordo com a portaria a que a Lusa teve
acesso e que deverá ser publicada hoje em Diário da República, têm
direito ao apoio as empresas que convertam contratos de trabalho a prazo
em contratos permanentes após a entrada em vigor da medida.As
candidaturas ao apoio, designado de medida Converte+, vão abrir ainda
este mês e deverão decorrer até ao final do ano, com uma dotação de 30
milhões de euros, que poderá ser reforçada caso haja uma procura elevada
por parte das empresas, disse à Lusa fonte oficial do Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. O
apoio financeiro tem valor equivalente a quatro vezes a remuneração
base mensal prevista no contrato de trabalho sem termo até um limite de
sete vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, até
um montante máximo de 3.050,32 euros. Este
apoio poderá ser aumentado em 10% nos casos em que se trate de
trabalhador com deficiência e incapacidade, que integre família
monoparental, cujo cônjuge se encontre desempregado ou quando se trate
de um posto de trabalho em território economicamente desfavorecido,
entre outras situações.Pode ainda ser
majorado em 30% ao abrigo da promoção de igualdade de género prevista na
lei, quando se trate de conversão de contrato com trabalhador do sexo
sub-representado em determinada profissão (em que não se verifique uma
representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos).De
acordo com a portaria, pode candidatar-se à medida “pessoa singular ou
coletiva de direito privado” que reúna vários requisitos, nomeadamente
ter a situação tributária e contributiva regularizada, não ter
pagamentos de salários em atraso ou não ter sido condenada em
processo-crime ou contraordenacional por violação de legislação do
trabalho nos últimos três anos.Também as
empresas que iniciaram um processo especial de revitalização no âmbito
da insolvência e recuperação de empresas ou em regime extrajudicial de
recuperação de empresas podem candidatar-se ao apoio.As
empresas que receberem o apoio ficam obrigadas a manter o contrato de
trabalho em causa, bem como o nível de emprego, por dois anos.O
período de abertura de candidaturas é definido pelo Instituto do
Emprego e Formação Profissional (IEFP), que decidirá em 30 dias a
concessão do apoio. O pagamento é depois
feito em três prestações: 50% no prazo de 30 dias úteis após a aceitação
do apoio por parte do IEFP; 25% no 13.º mês; e 25% no 25.º mês de
vigência do último contrato convertido.Em
caso de incumprimento por parte da entidade empregadora das obrigações
relativas ao apoio financeiro, a empresa fica obrigada a restituir,
total ou parcialmente, os montantes já recebidos e pode ser alvo de
queixa por eventuais indícios da prática de crime.Segundo
fonte oficial do ministério liderado por Vieira da Silva, a medida
Converte+ surge na sequência das alterações à lei laboral, que criam uma
taxa adicional por rotatividade a pagar pelas empresas que abusem dos
contratos a prazo, a aplicar a partir de 2021.As
conversões podem ser apoiadas independentemente de o contrato a termo
já ter sido renovado, já que a medida "tem como objetivo promover o
emprego permanente e favorecer condições de maior estabilidade aos
trabalhadores", destaca a mesma fonte.