Governo cria plataforma digital para indemnizações a vítimas de crimes
Hoje 12:58
— Lusa/AO Online
A
portaria, que entra em vigor em 15 de dezembro, regulamenta a
transmissão de dados e a tramitação eletrónica dos processos relativos
aos pedidos submetidos pelas vítimas à Comissão de Proteção às Vítimas
de Crimes (CPVC), para a concessão do adiantamento da indemnização por
parte do Estado, e aprova os modelos de requerimento.“Por
via da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização procura-se a
desmaterialização de todo o fluxo documental da CPVC, desde o momento da
submissão do pedido de indemnização, pelo preenchimento de formulário
eletrónico, em balcão próprio, até ao arquivamento, o que permite a
gestão mais eficiente de recursos materiais e humanos contribuindo para a
celeridade processual e para a redução de pendências”, sublinha.Assinada
pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, a portaria refere que,
passados mais de 15 anos desde a criação da Comissão de Proteção às
Vítimas de Crimes, importa concretizar o processo de capacitação para o
“digital por definição” com a criação desta plataforma.“A
criação da Plataforma de Gestão de Pedidos de Indemnização e de regras
associadas à tramitação eletrónica de toda a atividade administrativa e
processual representa uma alteração significativa dos procedimentos até
agora vigentes no âmbito da atividade da CPVC, que passam a assumir
natureza eletrónica”, salienta.Segundo o
despacho, as comunicações e notificações aos requerentes são feitas
preferencialmente por via eletrónica, nomeadamente por mensagens
informativas produzidas pela Plataforma de Gestão de Pedidos de
Indemnização.Para acautelar as situações
excecionais em que as vítimas de crime não disponham dos recursos
necessários à submissão do pedido de adiantamento de indemnização na
plataforma, mantém-se a possibilidade de preenchimento do formulário
disponibilizado pela CPVC, por solicitação da vítima, que pode ser
remetido por via postal, explica.Para a
elaboração da portaria, foi promovida a audição do Conselho Superior da
Magistratura, do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e
Fiscais, do Conselho Superior do Ministério Público e da Comissão
Nacional de Proteção de Dados.O pedido
para a concessão de adiantamento da indemnização pelo Estado às vítimas
de crimes violentos e de violência doméstica é submetido na Plataforma,
através de requerimento eletrónico disponibilizado no ‘site’ da CPVC
(https://cpvc.justiça.gov.pt/) sem necessidade de registo prévio de
utilizador.