Governo corrige incentivo aos médicos para horas extra acima de limite legal
Hoje 10:35
— Lusa/AO Online
A
retificação incide sobre o Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, que
estabelece um regime excecional de recompensa do desempenho mediante
atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções
em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde.O
decreto-lei prevê que a despesa decorrente do pagamento destas horas
extra seja compensada em 120% com a redução da despesa que a unidade de
saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).O
regime excecional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do
limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os
restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico,
seja calculado em grupos de 48 horas.Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes, começando nos 45% do salário base e terminando nos 85,5%.Prevê
igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no
período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho
ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas
além do período normal de trabalho.