Governo classifica como imóvel de interesse público "Casa da Araucária" na ilha Terceira
15 de abr. de 2024, 12:06
— Lusa
“A
Casa da Araucária reflete assim os critérios do […] diploma que
estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do
património cultural, em específico o seu interesse como testemunho
notável de vivências, bem como a sua conceção arquitetónica, urbanística
e paisagística, pelo que deve ser objeto de proteção através da sua
classificação como bem imóvel de interesse público”, lê-se numa
resolução do Conselho de Governo, publicada hoje em Jornal Oficial.Segundo
o executivo açoriano, a habitação do tipo ‘chalet’, localizada na
Canada do Porto, na freguesia dos Biscoitos, concelho da Praia da
Vitória, “possui valores de memória coletiva, originalidade e
singularidade, sendo um exemplar de tipologia doméstica, inserida numa
propriedade originariamente de produção vitivinícola, com
características que a fazem filiar na arquitetura de veraneio típica dos
finais do século XIX e inícios do século XX”.Este
tipo de casas é representativo da arquitetura de veraneio, associada
“ao romantismo oitocentista e a um determinado estatuto social da
época”.Na ilha da Terceira, “a zona dos
Biscoitos destacava-se por ser um centro de veraneio, com tradições
socioculturais, para a população da ilha, atraída pelos efeitos
benéficos para a saúde provenientes do microclima típico daquela zona”.O
Governo Regional salienta que a construção da Casa da Araucária “é de
matriz rústica, com aplicação de pedra local e de madeira, como
materiais construtivos principais". A
construção exemplifica "uma arquitetura de características híbridas, de
fusão entre elementos construtivos tradicionais, típicos da arquitetura
popular açoriana, com elementos originários do espaço centro
europeu, sobressaindo a singularidade da inclusão de um telhado
aproximado ao tipo alpino", que o executivo açoriano considera "dever
ser preservado e legado às gerações futuras".Depois
de ter procedido à consulta pública, pelo período de 30 dias, o Governo
Regional decidiu “classificar como bem imóvel de interesse público” a
Casa da Araucária e delimitar uma zona de proteção de 50 metros.