Governo dos Açores avança com queixa-crime contra passageiro que desembarcou em Ponta Delgada
Covid-19
7 de abr. de 2020, 12:30
— Susete Rodrigues/AO Online
Segundo explica nota do executivo, a queixa-crime será apresentada pela Secretaria Regional da Saúde, tendo em conta que poderão estar em causa os crimes de desobediência, de falsas declarações e de propagação de doença. O passageiro em causa incorre no crime de desobediência, punível com pena de prisão que poderá ir até 2 anos e 8 meses, por não ter respeitado o dever de confinamento a que estava sujeito por lei, uma vez que, no Porto, havia testado positivo para Covid-19. O mesmo passageiro incorre no crime de falsas declarações, punível com pena de prisão até 1 ano, por, no preenchimento do questionário prévio ao seu embarque para Ponta Delgada, ter referido, desde logo, não provir de zona com transmissão comunitária ativa e não ter tido contato com paciente confirmado com Covid-19. Incorre ainda no crime de propagação de doença, punível com pena de prisão que pode ir até 8 anos, por, sabendo que estava infetado com Covid-19, ter viajado e, assim, adotado um comportamento que potenciou a propagação do vírus.Recorde-se que o homem, não residente na Região, que desembarcou em Ponta Delgada, encontrava-se em hospitalização domiciliária na cidade do Porto, de onde se evadiu.Na sequência de aviso emitido pela equipa médica que acompanhava o doente, o Delegado de Saúde Concelhio de Ponta Delgada ativou os dispositivos estabelecidos, designadamente a intervenção das forças de segurança e o transporte do indivíduo para o Hospital do Divino Espírito Santo. O indivíduo viajou no voo TP 1867, que saiu de Lisboa com destino a Ponta Delgada, onde aterrou pelas 11h00 de 5 de abril.