Governo avança com “Projeto Reabilitar como Regra” para promover intervenções no edificado
9 de nov. de 2017, 12:49
— Lusa/AO online
Neste
âmbito, a implementação do “Projeto Reabilitar como Regra” visa “a
elaboração de propostas para adequar as normas técnicas da construção às
exigências e especificidades da reabilitação de edifícios”.De
acordo com uma resolução do Conselho de Ministros publicada hoje em
Diário da República e que entra em vigor na sexta-feira, “passar a
reabilitação da exceção à regra implica uma intervenção integrada em
diversos domínios, nomeadamente sobre a regulamentação da construção
que, durante décadas, esteve orientada para a construção nova”.Na
perspetiva do Governo, a reabilitação de edifícios deve passar a
beneficiar de um quadro legal e regulamentar atualizado e adequado às
suas especificidades.“Isto
significa conciliar as legítimas expetativas em termos de adequação aos
atuais padrões de segurança, habitabilidade, conforto e de
simplificação do processo de reabilitação, com os princípios da
sustentabilidade ambiental e da proteção do património edificado, em
sentido lato”, lê-se no diploma.A
realização do projeto define como objetivos “proceder ao diagnóstico da
situação atual, identificando os constrangimentos decorrentes da
aplicação da regulamentação vigente a obras em edifícios existentes;
propor um modelo global para a adequação das normas técnicas da
construção à reabilitação de edifícios, incluindo linhas orientadoras
para revisão de regulamentos específicos, e a correspondente estratégia
de implementação; elaborar propostas de alteração normativa de acordo
com o modelo e linhas orientadoras referidos na alínea anterior; e
preparar um documento de orientação complementar às propostas
elaboradas”.O
“Projeto RcR” vai ser apoiado pelo Fundo Ambiental, através de um
protocolo a celebrar entre este e entidades de reconhecida competência
técnica, com atribuições nos domínios da construção e da reabilitação do
edificado, compreendendo ainda o apoio à rede de pontos focais que tem
como competência pronunciar-se sobre os resultados da execução do
projeto, bem como transmitir informações, observações ou sugestões.A
rede de pontos focais do “Projeto RcR” vai ser constituída pelo
coordenador do projeto, designado pelo membro do Governo responsável
pela área da Habitação, e representantes do Governo Regional dos Açores,
do Governo Regional da Madeira, do Instituto da Habitação e da
Reabilitação Urbana (IHRU), do Laboratório Nacional de Engenharia Civil
(LNEC), do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da
Construção (IMPIC), do Instituto Nacional para a Reabilitação (INR), do
Turismo de Portugal (TP), do Instituto da Segurança Social (ISS), da
Direção-Geral do Território (DGT), da Direção-Geral de Energia e
Geologia (DGEG), da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), da
Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), da Direção-Geral de
Segurança Social (DGSS), da Direção-Geral das Atividades Económicas
(DGAE), do Conselho Nacional do Consumo (CNC), da Agência para a Energia
(ADENE), da Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM), da Autoridade
Nacional de Proteção Civil (ANPC), da Associação Nacional de Municípios
Portugueses (ANMP), da Ordem dos Engenheiros (OE), da Ordem dos
Engenheiros Técnicos (OET), da Ordem dos Arquitetos (OA) e da
Confederação Portuguesa da Construção e do Imobiliário (CPCI).“A
execução do 'Projeto RcR' deve estar concluída no prazo de um ano após a
celebração do protocolo com o Fundo Ambiental”, determinou a resolução
do Conselho de Ministros, datada de 04 de outubro deste ano.