Governo aprovou aumento extraordinário e novas regras das pensões
20 de dez. de 2018, 18:04
— Lusa/AO Online
Em
causa estão aumentos de 10 euros por cada pensionista que receba, no
conjunto das pensões, um valor até 1,5 Indexantes de Apoios Sociais
(IAS), ou seja, até 653,6 euros. Já no caso dos pensionistas cuja pensão
tenha sido atualizada entre 2011 e 2015, a atualização é de seis euros.
A estes
aumentos extraordinários é deduzida a atualização anual aplicada
igualmente em janeiro de 2019 e que para as pensões mais baixas (até
dois IAS, ou seja, até 871,5 euros) será de 1,6%. Na
conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, o
ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva,
referiu que os aumentos extraordinários vão abranger cerca de 1,6
milhões de pensionistas e custarão cerca de 85 milhões de euros por ano.
Vieira da
Silva sublinhou que a atualização anual regular já permitia uma
"valorização real", ou seja, superior à inflação, à maioria dos
pensionistas, ficando assim reforçada com o aumento extraordinário em
janeiro.Além
dos aumentos extraordinários, foi aprovado o diploma que estabelece o
novo regime de reformas antecipadas que prevê uma “idade pessoal” de
acesso à pensão, ou seja, a possibilidade de redução da idade em quatro
meses por cada ano de carreira acima dos 40 anos, sem a limitação até
agora imposta na lei dos 65 anos.Por
exemplo, uma pessoa com 65 anos de idade e 44 anos de contribuições
terá uma redução de 16 meses na idade exigida (que em 2019 será de 66
anos e cinco meses), podendo assim reformar-se nessa altura sem o fator
de sustentabilidade e sem o corte de 0,5% por cada mês de antecipação.Porém,
se optar por trabalhar além da idade pessoal terá as mesmas
bonificações previstas, atualmente, na lei para quem se aposenta quando
chega à idade legal exigida. Já no caso do regime das muito longas
carreiras estas bonificações não se aplicam.A
taxa mensal de bonificação varia, atualmente, entre 0,33% e 1%, em
função do número de anos com registo de remunerações e tem como limite
os 70 anos.Por
outro lado, se os trabalhadores se aposentarem antes de terem atingido a
idade pessoal de reforma sofrem cortes na pensão e ficam impedidos de
trabalhar na mesma empresa ou grupo empresarial onde exerciam a
atividade durante três anos. Este impedimento também já estava previsto
na lei para o regime atual de reformas antecipadas que será mantido.Foi
também aprovado o decreto-lei que cria o complemento extraordinário
para pensões de mínimos, conforme previsto no Orçamento do Estado para
2019. Segundo o ministro, esta medida irá chegar a "cerca de 35 mil"
pessoas por ano e terá um impacto de 26 milhões de euros. O
Conselho de Ministros aprovou ainda regras uniformes para a verificação
da situação de insuficiência económica a ter em conta no reconhecimento
do direito à atribuição e manutenção dos apoios sociais ou subsídios
sujeitos a condição de recursos atribuídos pelo Estado.