Governo aprova suspensão até setembro de créditos à habitação e de empresas
Covid-19
26 de mar. de 2020, 16:27
— Lusa/AO Online
O decreto-lei foi aprovado em Conselho de
Ministros e, segundo disse em conferência de imprensa o ministro da
Economia, Pedro Siza Vieira, implica a suspensão quer de capital quer de
juros por seis meses, até 30 de setembro. "Esta
medida permite às famílias e às empresas ficarem aliviadas de um
esforço significativo dos próximos tempos", disse o ministro, referindo
ainda que os clientes que beneficiem das moratórias nos créditos não
ficarão registados nos bancos como devedores em dificuldades.Ainda
segundo o governante, as prestações bancárias que vencem nos próximos
seis meses têm um valor total de 20 mil milhões de euros.Questionado
sobre as condições da moratória, explicou que a suspensão dos
pagamentos é válida para créditos para compra de habitação permanente.Podem
beneficiar da moratória pessoas com quebra de rendimentos,
designadamente por situação de desemprego, 'lay off' simplificado ou que
trabalhem em entidades que fecharam por estado de emergência ou por
decisão de autoridades, estejam em isolamento profilático ou em
assistência a filhos ou netos.Os clientes
bancários que queiram ter moratória no pagamento dos créditos devem
requerer aos seus bancos, sendo que mesmo que o banco demore tempo a
decidir essa produz efeitos na data de emprega da declaração com o
pedido de moratória.Já no caso das empresas indicou que a moratória não dependerá da sua dimensão.Os
créditos de clientes particulares e empresas em que o pagamento fique
suspenso terão o seu prazo de vencimento prorrogado pelo mesmo período.O
ministro da Economia disse ainda que para clientes particulares e
empresas terem acesso a esta moratória os seus créditos têm de estar em
situação regular (sem incumprimento), tal como - indicou - o acesso
pelas empresas às linhas de crédito garantidas pelo Estado implica que
as empresas não tenham dívidas quer com o fisco quer com a Segurança
Social.Questionado sobre se as empresas
que estão a cumprir planos de regularização de dívidas ao fisco e
Segurança Social podem ter acesso a essas linhas de crédito, Siza Vieira
respondeu positivamente: "As empresas que estão a cumprir planos
prestacionais e estão em cumprimento estarão abrangidas".O
governante indicou ainda que caso haja dívidas constituídas no mês de
março já como resultado desta crise, se particulares e empresas as
regularizarem durante o mês de abril poderão beneficiar das medidas
anunciadas (moratórias, linhas de crédito, 'lay-off' simplificado).O
comunicado do Conselho de Ministros, hoje divulgado, refere no ponto
referente às moratórias do crédito que "o sistema financeiro tem um
especial dever de participação neste esforço conjunto pela sua função
essencial de financiamento da economia".Aguarda-se
a publicação do decreto-lei sobre as moratórias dos créditos para obter
informação mais detalhada sobre a sua aplicação.