Governo aprova regras de acesso e ocupação das praias com alterações
Covid-19
6 de mai. de 2021, 17:52
— Lusa/AO Online
Em conferência de imprensa no
final do Conselho de Ministros, a ministra da Presidência revelou que se
mantêm "em larga medida" as regras aplicadas na época balnear de 2020
devido à pandemia da Covid-19, com exceção das "relativas à atividade
desportiva no areal ou à utilização de alguns equipamentos de lazer nas
praias"."As restantes medidas, como a
necessidade de uso de máscara no acesso aos cafés ou restaurantes e às
casas de banho, e a não necessidade de uso de máscara no areal
mantêm-se", afirmou Mariana Vieira da Silva, sem especificar as
alterações a introduzir este ano.Na semana
passada, também em conferência de imprensa após a reunião semanal do
executivo, o primeiro-ministro, António Costa, tinha revelado que o
Governo iria manter este ano as mesmas regras para o acesso às praias
que estabeleceu no ano passado devido à pandemia."Os
utentes das praias e as entidades concessionárias devem cumprir as
normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS),
assegurar o distanciamento físico de segurança, a etiqueta respiratória e
a limpeza e higienização dos espaços, proceder à higienização frequente
das mãos, utilizar máscara, quando tal se revele necessário e
adequado", lê-se no comunicado hoje divulgado, no ponto relativo à
aprovação do decreto-lei que "estabelece o regime aplicável ao acesso, à
ocupação e à utilização das praias".No
ano passado foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar
um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e
afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.A
utilização do areal das praias estava interdita a “atividades
desportivas com duas ou mais pessoas, exceto atividades náuticas, aulas
de surf e desportos similares".Nos toldos,
colmos e barracas de praia, "em regra, cada pessoa ou grupo só podia
alugar de manhã [até 13:30] ou tarde [a partir das 14:00]", com o máximo
de cinco utentes.Foi também instalada uma
“sinalética tipo semáforo”, em que a cor verde indicava ocupação baixa
(1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).A
informação sobre o estado de ocupação das praias era atualizada de
forma contínua e em tempo real na aplicação ‘Info praia’ e no sítio na
internet da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).