Governo aprova regime fiscal para organizadores da ‘final a oito’ da ‘champions’
Liga dos Campeões
30 de jun. de 2020, 10:11
— Lusa/AO Online
A prática, habitual em organizações de provas
internacionais e normalmente uma exigência da UEFA, serve para ser
proposto a aprovação "um regime fiscal específico consagrando a isenção"
de IRS e IRC para os rendimentos auferidos "pelas entidades não
residentes associadas a estas finais".Assim,
ficam abrangidos por este regime "as entidades organizadoras, os clubes
desportivos e respetivos jogadores, bem como as equipas técnicas
participantes".O Governo lembra, numa nota divulgada, que esta proposta é "em tudo idêntica ao que foi
aplicado aos rendimentos auferidos no âmbito do Euro2004, bem como nas
finais da Liga dos Campeões e Liga dos Campeões feminina, em 2014, das
finais da Liga das Nações, em 2019, e da Supertaça Europeia, em 2020",
sendo que esta última estava prevista para a cidade do Porto mas não vai
ali realizar-se.O objetivo desta medida é evitar uma dupla tributação por parte dos rendimentos auferidos (como prémios, por exemplo).O diploma aprovado terá ainda de ser submetido à discussão e votação da Assembleia da República.O
Comité Executivo da UEFA decidiu que Lisboa vai ser o palco para o
desfecho da edição de 2019/20 da Liga dos Campeões, com uma inédita
‘final a oito', em eliminatórias apenas com um jogo, nos estádios da Luz
e José Alvalade, entre 12 e 23 de agosto.A
principal competição continental de clubes foi suspensa em março,
devido à pandemia de covid-19, quando faltavam disputar quatro jogos dos
oitavos de final, Manchester City-Real Madrid (2-1), Juventus-Lyon
(0-1), FC Barcelona-Nápoles (1-1) e Bayern Munique -Chelsea (3-0).
Atlético de Madrid, Atalanta, Leipzig e Paris Saint-Germain já estão
apurados para os quartos de final.