Governo aprova recuperação de 70% do tempo de serviço para progressão nas carreiras especiais
4 de abr. de 2019, 14:12
— LUSA/AO Online
A proposta,
que integra uma solução idêntica à dos professores, estabecele que para
os trabalhadores das carreiras, cargos ou categorias, integrados em
corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória
dependa do tempo de serviço é contabilizado "70% do módulo do tempo
padrão", tal como a Lusa avançou na terça-feira. As carreiras estiveram congeladas entre 2011 e 2017. O
módulo de tempo padrão corresponde a 10 anos, já que, em regra, nas
carreiras gerais, são necessários 10 pontos na avaliação de desempenho
para mudar de escalão, sendo que sete anos de congelamento correspondem a
70% do módulo de progressão, segundo as explicações do executivo.O
diploma do Governo define que, para as carreiras especiais cuja
progressão depende do tempo de serviço, como é o caso dos militares,
forças de segurança ou juízes, este módulo calcula-se por categoria,
cargo ou posto correspondente à média do tempo de serviço necessário
para a progressão.Por exemplo, no caso dos
professores que, em termos genéricos, mudam de escalão de quatro em
quatro anos, o reconhecimento de 70% do módulo de tempo padrão resultou
em dois anos, nove meses e 18 dias. Para carreiras cuja progressão
ocorre de três em três anos, o tempo reconhecido será assim inferior.Além
disso, para os trabalhadores que foram promovidos durante os sete anos
de congelamento, “contabiliza-se um período de tempo proporcional ao que
tiveram congelado no seu escalão ou posicionamento remuneratório
atual”. Ou seja, o tempo de serviço considerado para a progressão na
carreira será inferior nos casos dos trabalhadores que tiveram promoções
entre 2011 e 2017.Segundo a versão
avançada na terça-feira pela Lusa, o documento estabelece que a contagem
do tempo para as carreiras especiais aplica-se a todos os trabalhadores
nestas condições e repercute-se no escalão ou posição remuneratória a
partir da data de entrada do diploma, que produz efeitos a 01 de janeiro
de 2019.Na exposição de motivos, o
Governo defende que a solução encontrada “permite mitigar os efeitos dos
sete anos de congelamento, sem comprometer a sustentabilidade
orçamental”.