Governo aprova medidas excecionais de proteção dos postos de trabalho
Covid-19
26 de mar. de 2020, 16:32
— Lusa/AO Online
O
anúncio foi feito pela ministra da Presidência e da Modernização
Administrativa, Mariana Vieira da Silva, e pelo ministro de Estado, da
Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira, em conferência de
imprensa, no final de uma reunião do Conselho de Ministros, em Lisboa.O
novo regime está acessível a “empresas ou estabelecimentos cujo
encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das
autoridades políticas ou de saúde” e a empresas cuja paragem, total ou
parcial, da sua atividade “resulte da interrupção das cadeias de
abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas”.Também
podem aceder as empresas que registem uma “queda acentuada de, pelo
menos, 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou período
homólogo”.Durante o período de redução ou
suspensão do contrato de trabalho e nos 60 dias seguintes à sua
aplicação, “o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através
de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho,
relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”,
acrescentou o executivo.