Governo aprova lei que reforça combate à violência no desporto
20 de out. de 2022, 16:27
— Lusa/AO Online
De
acordo com o secretário de Estado da Juventude e Desporto, João Paulo
Correia, “um dos objetivos deste pacote é reforçar os meios” à
disposição da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no
Desporto (APCVD).Em conferência de
imprensa realizada no final do Conselho de Ministros, João Paulo Correia
assinalou também que a proposta de lei aprovada hoje pretende também
responder ao facto de, “desde 2018, os grandes incidentes de violência
no desporto se terem dado fora dos recintos desportivos”.Entre
as medidas propostas, destaca-se a criminalização do apoio a grupos
organizados de adeptos que não estejam registados na APCVD ou a
atribuição de apoios diretos ou indiretos não declarados nos protocolos
estabelecidos (declaração que passa a ser uma nova obrigação dos
clubes), nos quais terão de estar também identificados os responsáveis
dos grupos.“Só existem 27 [grupos
organizados de adeptos] devidamente registados na Autoridade [para a
Prevenção e o Combate à Violência no Desporto] e essa é uma limitação
que tem de ser ultrapassada”, advertiu João Paulo Correia, adiantando
que a moldura penal se situará entre um a três anos de prisão.A
responsabilização dos clubes visitantes pelo comportamento dos adeptos,
o alargamento da interdição do acesso a recintos desportivos a todas as
modalidades e todos os recintos para quem for condenado e o agravamento
das penas para os clubes que não facultem imagens de videovigilância
também estão previstos.João Paulo Correia
reconheceu que “a coima mínima não tem sido dissuasora” em relação ao
incumprimento da obrigação de fornecer as imagens de videovigilância em
casos relacionados com a violência no desporto e revelou que passará de
2.500 para 6.000 euros, enquanto a máxima duplicará de 100.000 para
200.000 euros.O crime de dano passará a
ser público e agravado em contexto de violência no desporto, as
autoridades poderão impedir a entrada de adeptos identificados em atos
de violência ocorridos antes do espetáculo desportivo e às pessoas
condenadas por crimes fora do âmbito desta lei pode-lhes ser aplicada a
medida de interdição nos recintos.A
proposta de lei pretende também tipificar a promoção – e não apenas o
incitamento – da violência relacionada com racismo, xenofobia,
intolerância e ódio, que passa a constituir-se como contraordenação
isolada e com coima agravada.“Os
organizadores de competições passam a estar obrigados – atualmente, é
facultativo – a incluir nos seus regulamentos sanções disciplinares
associadas à prática dos atos de promoção ou incitamento de racismo,
xenofobia e intolerância nos espetáculos desportivos”, assinalou o
governante.Uma das medidas que não terá
aplicação imediata com a entrada em vigor da lei, porque vai exigir um
período de adaptação, será a necessidade de os clubes assegurarem
lugares para pessoas com mobilidade reduzida nos setores visitado e
visitante dos seus recintos.Será também
criada a figura do gestor de segurança, que será aplicada de forma
gradual, para clubes que não disputam competições profissionais ou de
risco elevado, que beneficiarão ainda com a simplificação dos
regulamentos de segurança.João Paulo
Correia lembrou que a proposta de lei, que terá de ser aprovada na
Assembleia da República, contou com o contributo dos representantes dos
agentes desportivos, como as federações nacionais, a Liga Portugal e o
Comité Olímpico de Portugal, e contém “as medidas adequadas para
responder” ao fenómeno da violência no desporto.O
secretário de Estado foi questionado sobre outro tipo de violência, os
casos de assédio sexual no futebol feminino, indicando que “o Governo
tem acompanhado de perto” esta situação e que tem uma “posição de
tolerância zero”.“Sabemos que as denúncias
que têm chegado a público e outras que não têm ainda dimensão pública
estão a ser devidamente investigadas, por mais do que uma entidade”,
referiu João Paulo Correia, lembrando a abertura há uma semana de um
canal de denúncia por parte do Instituto Português do Desporto e
Juventude.