Autor: Lusa / AO online
Segundo o executivo, o decreto irá permitir que transitem para o PROMAR as candidaturas aprovadas na sequência da publicação da portaria que reabriu o prazo para apresentação de projectos ao Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura no âmbito do terceiro quadro comunitário de apoio e que não puderam ser objecto de decisão final de concessão de apoio por insuficiência de dotação financeira nesse programa.
“O decreto permite ainda que a competência da outorga dos contratos de atribuição dos apoios possa ser delegada nos directores regionais de agricultura e pescas e, no caso de haver condições técnicas para o efeito, que a sua formalização seja dispensada”, acrescenta o Governo.
De acordo com os dados do executivo, no PROMAR os apoios disponíveis são de 326 milhões de euros e poderão permitir alavancar um investimento na ordem dos 440 milhões de euros.
“O decreto permite ainda que a competência da outorga dos contratos de atribuição dos apoios possa ser delegada nos directores regionais de agricultura e pescas e, no caso de haver condições técnicas para o efeito, que a sua formalização seja dispensada”, acrescenta o Governo.
De acordo com os dados do executivo, no PROMAR os apoios disponíveis são de 326 milhões de euros e poderão permitir alavancar um investimento na ordem dos 440 milhões de euros.