Autor: LUSA/AO Online
Segundo o diploma relativo ao estatuto da guarda prisional, os trabalhadores integrados nas carreiras do Corpo da Guarda Prisional são equiparados ao pessoal com funções policiais da PSP para efeitos de determinação da remuneração base, suplementos remuneratórios, pré-aposentação e aposentação, aumento do tempo de serviço, transportes, proteção social e benefícios sociais.
Assim são estabelecidas entre as carreiras da PSP e as do Corpo da Guarda Prisional várias equivalências, uma das quais determina que a categoria de agente principal da PSP corresponde à de guarda principal da carreira de guarda prisional.
Esta era uma das
reivindicações da Associação Sindical de Chefias do Corpo da Guarda
Prisional (ASCCGP), cuja direção efetuou em 03 de novembropassado uma
reunião com o Ministério da Justiça que permitiu resolver assuntos
relacionados com a equiparação à PSP.