Autor: Lusa/AO Online
Segundo fonte oficial do ministério de João Leão, a medida antecipa os efeitos do desdobramento do 3.º e do 6.º escalões do IRS que irá constar da proposta de OE2022, que só deverá entrar em vigor em meados deste ano, devido à repetição da votação no círculo da Europa decidida pelo Tribunal Constitucional, que adia a tomada de posse do executivo.
A medida não terá efeitos retroativos, ou seja, os salários já pagos com as atuais taxas de retenção não serão recalculados, sendo o imposto eventualmente cobrado em excesso devolvido em 2023, no acerto anual de contas com as Finanças.
A notícia foi avançada pelo jornal Correio da Manhã (CM), que escreve que, “passados dois meses, o executivo já tem informações suficientes que permitem concluir que as retenções na fonte estão muito acima do desejável, o que obrigaria a um grande volume de reembolsos em 2023, e que existem contribuintes que passaram a ganhar menos porque mudaram de escalão com o aumento salarial”.
“Esta margem de manobra permite ao Governo adaptar já as tabelas de retenção, de modo que os contribuintes possam levar para casa todos os meses mais dinheiro, reduzindo o volume de reembolsos a realizar em 2023, e adaptando assim a tesouraria do Estado”, refere.
De acordo
com o CM - e ao contrário do que vai acontecer com os reformados, que na
sequência da atualização das respetivas pensões terão uma correção da
retenção com retroativos a janeiro - o Governo entendeu que “a
retroatividade iria obrigar as empresas a alterar os seus programas de
contabilidade, com custos que não se justificam face aos efeitos
práticos do ajustamento, que não devem ultrapassar, no máximo, os 30
euros anuais”.