Governo alarga suspensão de comprovação de dívidas ao Estado no subsídio de mobilidade
Hoje 10:04
— Lusa/AO Online
A suspensão tinha sido inicialmente definida até 31 de janeiro de 2026, mas o Ministério das Infraestruturas adiantou à Lusa que “estando ainda a decorrer um processo de avaliação em articulação com os Governos regionais, revela-se adequado manter a suspensão da aplicação deste requisito até ao dia 31 de março de 2026, de modo que não fiquem prejudicados os pagamentos através da plataforma eletrónica”.Enquanto decorre a avaliação, os beneficiários continuam a receber o reembolso do subsídio sem necessidade de apresentar documentos sobre dívidas fiscais ou contributivas, evitando atrasos e constrangimentos no acesso à ajuda.No dia 6 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.“No caso da existência de dívidas às entidades indicadas no número anterior, não pode ser pago qualquer valor a título de subsídio social de mobilidade enquanto a situação não se encontrar regularizada”, lê-se na portaria.Num comunicado divulgado no dia seguinte, a 7 de janeiro, o Governo já assegurou que não seria necessário o beneficiário apresentar “qualquer certidão” que atestasse a sua “situação contributiva face às Finanças ou Segurança Social”, acrescentando que “até ao final de janeiro” esta conformidade começaria “a ser feita de forma automática através da plataforma”.A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.O diploma que introduziu esta obrigatoriedade foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que registou reservas sobre a exigência de comprovativos por parte dos cidadãos, sublinhando que se trata de informação que já está na posse do Estado, mas reconheceu a importância do subsídio para os residentes nas regiões autónomas.Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade prevê a atribuição de um reembolso a residentes, residentes equiparados e estudantes das duas regiões autónomas, que resulta da diferença entre o custo elegível da passagem, paga na íntegra pelo passageiro, e a tarifa máxima suportada pelo residente, definida por portaria.Nos Açores, a tarifa máxima suportada pelos residentes nas viagens (ida e volta) para o continente é de 119 euros e a suportada pelos estudantes é de 89 euros, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem.Nas ligações entre a Madeira e o continente, a tarifa máxima para os residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, com um limite de custo elegível das passagens de 400 euros na ilha da Madeira e de 500 euros no Porto Santo.Nas viagens entre os dois arquipélagos, a tarifa máxima dos residentes é de 79 euros e a dos estudantes de 59 euros, havendo um limite máximo de 600 euros no custo elegível das passagens.