Autor: AO Online
De acordo com uma Resolução do Conselho do Governo publicada em Jornal Oficial, o dia 31 de dezembro passa a ser o prazo para submissão de candidaturas ao Programa de Apoio à Adaptação das Empresas ao contexto da COVID-19, devendo a sua apresentação ser efetuada através de um formulário eletrónico disponível na página da Direção Regional de Apoio ao Investimento e à Competitividade (DRAIC) na Internet.
Ao abrigo deste
programa excecional, as empresas açorianas podem aceder a um apoio
adicional que contempla a comparticipação, a fundo perdido, de 85% dos
custos com a aquisição de equipamento de proteção individual e
higienização, entre 500 e 5.000 euros, que satisfaça o cumprimento das
condições indicadas pela Autoridade de Saúde Regional, destinando-se às
micro e pequenas empresas e às cooperativas, refere nota do executivo.
Esta medida extraordinária permite uma candidatura por empresa, possibilitando, no caso de um empresário que explore diversos estabelecimentos, que o valor máximo de investimento elegível seja de 15 mil euros.
São elegíveis as despesas destinadas à instalação de barreiras de proteção, entre outros equipamentos de moderação e distanciamento físico, à reorganização e adaptação de locais de trabalho, bem como à aquisição de dispositivos, equipamentos de proteção individual, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras, entre outros.
A este apoio adicional, com uma dotação global de 2,5 milhões de euros, as empresas podem apresentar três pedidos de pagamento, correspondendo a 40% da despesa elegível para cada pedido intercalar e 20% no caso do pedido final, sendo que, no caso dos intercalares, os pedidos podem ser efetuados na modalidade de adiantamento contra a apresentação de faturas.
Por outro lado, o Governo dos Açores decidiu também alargar até 30 de dezembro o prazo para apresentação de candidaturas a projetos de adaptação de instalações no montante compreendido entre 5.000 e 40.000 euros, com um prazo máximo de execução de seis meses, podendo ir excecionalmente até aos 120 mil euros para as empresas detentoras de vários estabelecimentos, no âmbito do Subsistema de Incentivos para o Desenvolvimento Local, do Sistema de Incentivos Competir+. Neste sentido, o Governo Regional concede um incentivo, a fundo perdido, de 70% das despesas elegíveis relativas a obras de alteração de ‘layout’, à aquisição de máquinas e equipamentos que se mostrem necessários para o cumprimento de novos métodos de trabalho, à aquisição e instalação de equipamentos de higienização, entre outros, visando a adaptação de instalações às normas estabelecidas.