Governo ajusta regras dos apoios à vinicultura para garantir maior eficiência fiinanceira
2 de jan. de 2025, 15:50
— Lusa/AO Online
Em
causa está a promoção de comunicação nos países terceiros, que se
insere no programa nacional para o apoio ao setor vitivinícola, que, por
sua vez, faz parte do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum
(PEPAC).A portaria, assinada pelo ministro
da Agricultura, José Manuel Fernandes, determina que um beneficiário
pode apresentar eletronicamente um pedido de alteração à candidatura
aprovada, “no prazo estipulado no aviso de abertura de cada concurso e
previamente à apresentação do último ou do único pedido de pagamento,
podendo este ser de natureza financeira ou material”.Por
sua vez, a gestão orçamental passa a ser realizada após a decisão
inicial das candidaturas, sem necessidade de alteração do PEPAC. Este apoio é atribuído sob a forma de custos unitários, montantes fixos ou reembolso dos custos elegíveis. O nível de apoio da União Europeia não pode exceder 50% das despesas elegíveis.As
despesas elegíveis incluem a contratação de serviços de comunicação,
arrendamento de espaços e aluguer de equipamentos, viagens e
alojamentos, transporte de bens, custos administrativos, criação de
portais eletrónicos e o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado)
suportado e não recuperável. A portaria entra em vigor na sexta-feira e aplica-se às candidaturas no âmbito do primeiro concurso de 2025 e seguintes.