Governo admite que proposta da Lei de Estrangeiros pode ser alterada até à votação
29 de set. de 2025, 14:50
— Lusa/AO Online
António Leitão Amaro participou
na quinta reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, que
aconteceu em Lisboa, onde apresentou a nova proposta de alteração à Lei
de Estrangeiros e admitiu, em declarações aos jornalistas, que “a lei
que vai ser votada amanhã [terça] não tem de ser exatamente igual à
proposta que entrou na quarta-feira passada”. “O
que está a acontecer é um diálogo entre os diferentes grupos
parlamentares e é normal que, no contexto do diálogo, todos os partidos
exponham as suas opiniões sobre estas leis”, disse o ministro da
Presidência, acrescentando que “faz parte do processo que possa haver
ajustamentos”.Leitão Amaro sublinhou a
necessidade de existir um diálogo sério e disse acreditar que até à
manhã desta terça-feira “os partidos podem ter algum sentido de querer
contribuir para a solução de regular a imigração, incluindo o Chega,
incluindo o PS”. Pouco antes de terminar a
reunião do Conselho Nacional para as Migrações e Asilo, o líder do
Chega, André Ventura, colocou uma condição para chegar a um acordo em
relação à Lei dos Estrangeiros: tornar obrigatória a contribuição dos
estrangeiros durante cinco anos para obtenção de apoios sociais. "Apelo
ao primeiro-ministro para este ponto absolutamente sensível. Concorda
ou não que os imigrantes que chegam a Portugal têm que ter pelo menos
cinco anos de descontos até poderem ir buscar subsídios à Segurança
Social", questionou. E deixou o aviso: "Se não concordar, não temos
acordo. Porque, para nós, este é um ponto decisivo".Já
do lado do Governo, Leitão Amaro considerou que esta exigência não está
relacionada com a Lei de Estrangeiros. “Se alguém quer falar de
assuntos que não têm nada a ver, pode só meter assuntos para baralhar.
Mas isso não contribui para solução nenhuma”, acrescentando que misturar
assuntos é “tentar desculpar-se e sair” do debate.A
nova proposta de alteração à Lei de Estrangeiros, apresentada na semana
passada, mantém o prazo de dois anos de residência válida para pedir o
reagrupamento familiar, mas admite várias exceções, incluindo para
cônjuges. Na passada quinta-feira, António
Leitão Amaro explicou que, embora se mantenha o prazo geral de dois
anos indicado no diploma chumbado pelo Tribunal Constitucional, este
passará para um ano quando se trate de cônjuges que coabitaram com o
requerente do reagrupamento familiar no ano anterior a este ter imigrado
para Portugal.O governante disse ainda
que a proposta, entregue na Assembleia da República pelos grupos
parlamentares de PSD e CDS-PP, alarga a possibilidade de pedido
imediato, que já estava prevista para menores, a maiores incapazes a
cargo do imigrante e ao pai ou mãe do seu filho.Tal
como na versão inicial, profissionais altamente qualificados ou com
autorização de residência para investimento ficarão igualmente
dispensados de qualquer prazo para pedir o reagrupamento familiar.