Governo adequa conta satélite do mar e cria comissão de acompanhamento
2 de set. de 2024, 15:19
— Lusa/AO Online
A
conta satélite do mar destina-se a apoiar a decisão em matéria de
coordenação de políticas públicas para o mar e a monitorizar a
estratégia nacional para o mar.O Conselho
de Ministros determinou assim, segundo uma resolução publicada em Diário
da República, a integração permanente da conta satélite do mar nas
estatísticas oficiais portuguesas, com periodicidade de três em três
anos e estabelecer que, até 2026, é desenvolvida e articulada com esta
conta a componente do “capital natural e dos serviços dos ecossistemas
marinhos”. A conta satélite do mar vai
passar também a desagregar a sua informação ao nível territorial das
NUTS I (continente e regiões autónomas).Por
sua vez, a Direção-Geral de Política do Mar (DGPM) e o Instituto
Nacional de Estatística devem cooperar para a produção e difusão dos
resultados da conta. O Conselho de
Ministros decidiu ainda criar uma comissão de acompanhamento para
analisar os aspetos técnicos para “a compilação da conta satélite do
mar”, identificar as necessidades de informação, apoiar a inclusão da
“componente do capital natural e dos serviços dos ecossistemas marinhos”
e adequar a informação às necessidades de monitorização “do resultado
das políticas públicas do mar e do respetivo contexto de base
territorial”. Esta comissão de
acompanhamento tem ainda por missão apoiar e participar na divulgação de
resultados da conta satélite do mar, promover e avaliar a participação
dos organismos com atribuições na área do mar no fornecimento de dados
para a conta e avaliar os mecanismos de acesso a dados por
investigadores e investigações científicas. A
comissão de acompanhamento da conta satélite do mar é composta por dois
representantes do Instituto Nacional de Estatística (INE), que ficam
encarregues da coordenação, por um representante do Serviço Regional de
Estatística, dois da DGPM, encarregues da coordenação, um do Instituto
Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), um da Direção-geral de Recursos
Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), um da Direção-Geral de
Energia e Geologia (DGEG), um do Instituto de Conservação da Natureza e
Florestas (ICNF), um da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento
Regional (CCDR), um representante dos Açores e outro da Madeira. Estes representantes devem ser designados no prazo de um mês. Podem ainda ser convidados a participar nos trabalhos desta comissão outras entidades que se considerem relevantes. Os participantes da comissão não recebem qualquer remuneração, subsídio ou senha de presença.