Governo açoriano avisa que médicos não podem “usar dinheiro como moeda de troca”
11 de nov. de 2022, 13:26
— Lusa/AO Online
“Os médicos devem ser
bem remunerados, mas não podem usar o dinheiro como moeda de troca para
dispensarem cuidados de saúde aos seus doentes. Julgo que isso é uma
violação grosseira do juramento de Hipócrates, da ética e da
deontologia”, afirmou o número dois do Governo Regional
(PSD/CDS-PP/PPM).Artur Lima falava em
Ponta Delgada à margem da apresentação das conclusões do Conselho de
Governo Regional, quando questionado pelos jornalistas sobre o diploma,
publicado na quinta-feira em Diário da República, que aumenta o valor
das horas extraordinárias dos médicos em serviço de urgência ou
atendimento permanente.O vice-presidente
do executivo açoriano defendeu que os médicos “devem ser bem pagos”, mas
lembrou que aqueles profissionais “fizeram o juramento de salvar os
doentes”.“O que espero é que os médicos
sejam médicos. Não quero crer que a única coisa que possa motivar os
médicos seja o dinheiro. Não posso aceitar que quem tem um código de
ética e deontologia possa pôr em perigo a saúde”, reforçou.Artur Lima criticou as “rebeliões” promovidas pelos médicos e a falta de bom senso da Ordem dos Médicos.“Julgo
que estas rebeliões que se fazem, de destabilização dos serviços, não
deixa bem vista a classe médica e julgo também que a Ordem dos Médicos
devia ter algum bom senso nesta matéria o que também não se nota”,
condenou.Segundo o diploma, que entra em vigor esta sexta-feira e vigora até 31 de dezembro de 2024, os médicos que façam
horas extraordinárias na urgência ou atendimento permanente nos Açores
têm um novo acréscimo remuneratório por hora a partir da primeira
posição remuneratória de assistente graduado sénior.A
majoração do valor pago por hora suplementar é de 1,25 (25%) na
primeira hora do trabalho diurno, de 1,50 nas horas seguintes, passando
para 2 (100%) no caso de ser trabalho noturno em dias da semana ou
diurno aos sábados, domingos, feriados e descanso semanal, sendo que o
índice sobe para 2,5 no trabalho noturno dos sábados, domingos, feriados
e descanso semanal.De acordo com o
diploma, “a prestação de trabalho suplementar pressupõe que, atingido o
limite anual previsto no acordo coletivo de trabalho da carreira
especial médica, o trabalhador médico interessado se mostre disponível
para realizar, quando necessário, um período que não pode exceder 96
horas num período de referência de oito semanas, a prestar em até duas
jornadas de trabalho por semana, cada uma de duração não superior a 12
horas”.No início da semana, médicos dos
serviços de Pediatria, Cirurgia Geral e Ortopedia informaram o Hospital
Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, que não iam realizar
mais trabalho suplementar, uma vez atingidas as 150 horas
extraordinárias a que estão obrigados por lei.