Goldenergy vai disponibilizar tarifa de eletricidade equiparada ao mercado regulado
29 de dez. de 2017, 11:49
— Lusa/AO online
"A
Goldenergy, atendendo às recentes notícias sobre aumentos de preços na
eletricidade para o próximo ano – e apesar do aumento do custo global de
aquisição de energia – considera importante ir ao encontro da decisão
aprovada este ano pelo parlamento, de possibilitar às famílias que
mudaram para o mercado livre de eletricidade possam regressar aos
valores de tarifa praticados pelo regime regulado".
Assim, já a partir do dia 01 de janeiro, os preços que a empresa
pratica podem descer para o universo dos seus clientes que optem pelo
regresso à tarifa equiparada ao mercado regulado. Recorde-se
que para os clientes de eletricidade que estão no mercado regulado -
dando cumprimento ao determinado pela Entidade Reguladora do Setor
Energético (ERSE), que define as tarifas aplicadas em cada ano - as
tarifas da luz vão baixar 0,2% em 2018, tal como o regulador anunciou em
15 de dezembro.
É “uma decisão já tomada e que vemos com muito interesse, porque o
nosso foco é o de oferecer os preços mais baixos e mais competitivos, e
esta, parece-nos, é uma redução de preços possível, que beneficia e
protege o consumidor”, afirma o presidente da empresa portuguesa, Nuno
Moreira, no comunicado.O
responsável lembra que “o mercado é livre" e que os consumidores podem
mudar de operador as vezes que quiserem com a frequência que entenderem.
"A escolha
pela Goldenergy no quadro de um mercado liberalizado não significa
apenas tarifas mais baixas e mais competitivas, que oferecem o melhor
preço e as melhores condições, poderá significar também um poder de
escolha sobre o regresso à tarifa equiparada ao mercado regulado, uma
opção criada pelo parlamento português este ano e que temos obrigação de
ponderar e considerar”, sublinha Nuno Moreira.
A Goldenergy é uma empresa comercializadora de energia (eletricidade e
gás natural), que faz parte da Dourogás, que tem uma carteira de 250 mil
clientes de serviços de eletricidade e gás natural, distribuídos por
vários segmentos de consumo (indústria, serviços e mercado residencial),
segundo a empresa.A Lusa questionou as várias empresas neste mercado para saber se vão aderir ao novo regime aprovado no parlamento.Na
quinta-feira, o presidente da EDP Comercial, o principal operador no
mercado livre de eletricidade, disse à Lusa que a empresa não vai ter o
regime equiparado ao das tarifas transitórias ou reguladas."À
data de hoje, a nossa decisão é de não praticar uma tarifa equiparada à
regulada", disse Miguel Stilwell, que também é administrador do grupo
EDP, à Lusa na quinta-feira. A
EDP Comercial é o principal operador no mercado livre em número de
clientes - com 84% do total de clientes - e em consumos (cerca de 43%
dos fornecimentos no ML).Com
esta decisão, os cerca de quatro milhões de clientes da empresa que
pretendam aderir ao novo regime têm duas opções: mudar para um
fornecedor em mercado livre que adote o novo regime ou para a EDP -
Serviço Universal. Na
EDP Comercial o preço da eletricidade vai aumentar em média 2,5% em
2018, devido à subida do preço da energia do mercado grossista no último
ano na ordem dos 24%, explicou ainda o presidente da empresa à Lusa. Já
a EDP Serviço Universal, operador do mercado regulado, vai baixar as
tarifas em 0,2% em 2018, uma descida de preços que irá beneficiar "cerca
de 1,2 milhões de clientes domésticos", anunciou na quinta-feira a
empresa.A
partir de 01 de janeiro, os clientes de Baixa Tensão Normal (domésticos e
pequenos negócios) em mercado livre de eletricidade podem regressar à
tarifa regulada, mantendo o mesmo comercializador, se este
disponibilizar o novo regime, ou voltando ao fornecedor em mercado
regulado, a EDP - Serviço Universal. O
processo que cria o designado regime equiparado ao das tarifas
transitórias ou reguladas (pela Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos - ERSE) para o fornecimento de eletricidade aos clientes
finais de baixa tensão normal - famílias e pequenos negócios - surgiu
com a proposta do PCP, aprovada no parlamento com os votos favoráveis do
PS, BE, PEV e PAN. Os
comercializadores têm que divulgar se disponibilizam ou não o regime de
tarifas reguladas, nos termos a definir pela Entidade Reguladora dos
Serviços Energéticos (ERSE), dispondo de 10 dias úteis para responderem
aos clientes que solicitarem o acesso a esta nova tarifa.Nas
faturas enviadas aos consumidores por todos os comercializadores em
regime de mercado "deve ser colocado o valor da diferença entre o preço
praticado em regime de mercado e a nova tarifa equiparada ou regulada".Caso
se verifique a inviabilidade de aplicação da oferta desta tarifa por
parte dos comercializadores, "os consumidores devem ser informados por
escrito, constituindo esta resposta comprovativo para se cessar o
contrato e formalizar o fornecimento de eletricidade com comercializador
de último recurso", isto é, a EDP - Serviço Universal.