GNR registou mais de 50 queixas por maus-tratos a animais desde o início do ano
26 de fev. de 2020, 10:36
— Lusa/AO Online
Segundo dados da GNR enviados hoje à Lusa,
desde o dia 01 de janeiro, a guarda recebeu 160 denúncias que visavam
animais de companhia.Das 160 denúncias, 52
diziam respeito a maus-tratos e 33 por abandono, segundo os dados da
GNR, que adianta que foram levantados desde o início do ano 320 autos de
contraordenação referentes a legislação que visa os animais de
companhia.Em 2019, a GNR recebeu 4.142
denúncias, das quais 672 por maus-tratos e 415 por abandono. No ano
passado foram levantados 5.107 autos de contraordenação referentes a
legislação que visa animais de companhia.Os
dados da GNR indicam que em 2018 foram recebidas 3.874 denúncias, das
quais 687 por maus-tratos e 316 por abandono, e levantados 5.303 autos
de contraordenação.De acordo com a guarda,
os dados sobre denúncias que visaram animais de companhia incluem
situações de maus-tratos e abandono e todas as outras que se relacionem
com este tipo de animais, nomeadamente ruído de vizinhança, não
cumprimento das normas de alojamento ou de detenção, entre outras.A
GNR regista estas denúncias através da Linha SOS Ambiente e Território
da GNR, dos postos territoriais e de situações detetadas diretamente
pelos militares no âmbito das ações de patrulhamento e fiscalização. Em
relação aos autos de contraordenação, as infrações mais verificadas,
segundo os dados da GNR, são a falta de licença, registo, identificação
através de chip, vacinação e trela ou açaime (quando circulam na via
pública). A lei que criminaliza os
maus-tratos contra animais entrou em vigor a 01 de outubro de 2014 e
prevê que "quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou
quaisquer outros maus tratos físicos a um animal de companhia é punido
com pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.A
mesma lei indica que para os que efetuarem tais atos, e dos quais
“resultar a morte do animal, a privação de importante órgão ou membro ou
a afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, o mesmo
será “punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até
240 dias”.Em relação aos animais de
companhia, a lei determina que, “quem, tendo o dever de guardar, vigiar
ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo
a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é
punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60
dias”.Em maio de 2017 entrou em vigor o
novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos
dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas.A
legislação reconhece os animais como “seres vivos dotados de
sensibilidade e objeto de proteção jurídica”, que “opera por via das
disposições do presente código e de legislação especial”.Relativamente
aos animais de companhia, a lei estabelece que devem ser “confiados a
um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de
cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do
animal”.Segundo a nova lei, quem agrida ou
mate um animal fica “obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os
indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas
despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento”.Já o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie, refere o diploma.O
estatuto jurídico dos animais define ainda uma pena de prisão até três
anos ou com pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem
ilegitimamente se aproprie de um animal que “lhe tenha sido entregue por
título não translativo da propriedade”.