GNR regista 10 mortes em 1 231 acidentes na operação Natal
26 de dez. de 2024, 16:30
— Lusa/AO Online
Segundo os dados divulgados
pela GNR, que refere serem ainda provisórios, as vítimas mortais, que
tinham entre os 19 e os 76 anos, resultaram de quatro despistes (três de
motociclos e um de um veículo ligeiro), três colisões e três
atropelamentos.Os despistes registaram-se
na Estrada Nacional 125 (EN125), em Albufeira (distrito de Faro), em
Fonte Coberta, concelho de Barcelos (Braga), na Estrada Nacional 119
(EN119) em Biscainho, concelho de Coruche (Santarém) e na Autoestrada 23
(A23), em Benquerenças (Castelo Branco).As
colisões aconteceram na Estrada da Ponte Barão, em Boliqueime, concelho
de Loulé (distrito de Faro), no Itinerário Principal 2 (IP2), em Beja, e
no Itinerário Complementar 2 (IC2), em Santa Maria da Feira (Aveiro).Os
três atropelamentos registaram-se em Pedroso, Vila Nova de Gaia
(Porto), na A19, em Leiria e na localidade de Oliveira do Bairro,
distrito de Aveiro.Durante a operação
Natal e Ano Novo 2024/2025, a GNR também já fiscalizou 56 911
condutores, dos quais 609 conduziam com excesso de álcool e, destes, 308
foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou
superior a 1,2 gramas/litro. Foram ainda detidas 95 pessoas por
conduzirem sem habilitação legal.Das 8 317
contraordenações rodoviárias detetadas, a GNR destaca 2 521 por excesso
de velocidade, 301 por excesso de álcool e 248 por falta ou incorreta
utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças
(SRC).Outras 180 deveram-se a uso indevido
do telemóvel no exercício da condução, 901 a falta de inspeção
periódica obrigatória e 276 a falta de seguro de responsabilidade civil
obrigatório.Durante a operação, que
termina no dia 02 de janeiro, a GNR irá continuar a dar prioridade à
fiscalização da condução sob a influência do álcool e de substâncias
psicotrópicas, excesso de velocidade e uso indevido do telemóvel.No
comunicado, diz ainda que está igualmente atenta à utilização correta
do cinto de segurança, à falta de inspeção periódica obrigatória, à
falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório e à incorreta
execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de
cedência de passagem.