GNR alerta para burlas no arrendamento de casas de férias
Hoje 15:20
— Lusa/AO Online
Em comunicado, a Guarda Nacional Republicana (GNR) adianta que em 2025 registou 725 burlas na aquisição e arrendamento de casas.No período de 2024 e 2025, a GNR deteve três suspeitos ligados a estas atividades ilícitas.“Embora
se verifique uma ligeira redução de 5% [em 2025] face às 762
ocorrências de 2024, o fenómeno permanece disperso por todo o
território, com especial incidência em zonas turísticas e grandes
centros urbanos”, refere a Guarda.Segundo
os dados da GNR, Faro lidera com 153 crimes (cerca de 21% do total
nacional), seguindo-se Setúbal (91 ocorrências), Lisboa (86) e Braga e
Porto (72 cada), Aveiro (46), Leiria (41), Santarém (38), Castelo Branco
(21) e Viseu (20).A Guarda destaca o
crescimento acentuado deste tipo de crime em distritos do interior e do
norte, com Portalegre a registar um aumento de 150% (quatro crimes em
2024 e 10 no ano passado), Viana do Castelo de 89% (nove crimes em 2024 e
17 no ano passado), Leiria 78% (23 crimes em 2024 e 42 em 2025) e
Castelo Branco 75% (12 em 2024 e 21 em 2025).Na
nota, a GNR lembra que o ‘modus operandi’ envolve o uso de fotografias
de casas reais para criar anúncios fictícios com preços abaixo do
mercado, visando atrair as vítimas pela vantagem económica.O
objetivo do método é, segundo a GNR, levar a vítima a efetuar um
pagamento imediato (sinal) para garantir a reserva, sem qualquer
contacto presencial ou visita ao imóvel. “A
burla é frequentemente detetada apenas meses depois, quando o contacto
do anunciante é desativado ou a vítima se desloca à morada, constatando
que a mesma não existe ou não está disponível para arrendar”, indica a
Guarda.Assim, a GNR aconselha a população a
desconfiar de “negócios irresistíveis” com preços muito abaixo da média
da zona, a visitar presencialmente o imóvel, a investigar o anúncio,
pesquisando se as mesmas fotografias aparecem em diferentes plataformas
com contactos ou preços distintos.Recomenda
igualmente a população a pedir a identificação do anunciante e
verificar se o titular da conta bancária para o pagamento corresponde ao
nome fornecido e a não ceder a pedidos de sinalização imediata sob
pretexto de haver “muitos interessados”.