Generalidade do país em situação de alerta, com exceção da Grande Lisboa
Covid-19
1 de jul. de 2020, 10:38
— Lusa/AO Online
Portugal
continental ficou assim dividido em três níveis de alerta para fazer
face à pandemia de covid-19, passando a maior parte do país para
situação de alerta, enquanto a Área Metropolitana de Lisboa (AML) para
situação de contingência (nível intermédio) e 19 freguesias de cinco
municípios da AML mantêm o estado de calamidade.O
primeiro-ministro, António Costa, já avisou que o país vai manter-se em
situação de alerta até que a pandemia de covid-19 esteja ultrapassada.A
situação de alerta, aquela em que o país se encontrava antes de ser
decretado o estado de emergência em 18 de março, é o nível mais baixo de
intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil, depois da
situação de contingência e de calamidade (mais elevado).Em
19 freguesias de cinco municípios de AML, onde se tem concentrado o
maior foco de infeções, vai manter-se a situação de calamidade até, pelo
menos, 14 de julho, tendo sido impostas medidas especiais de
confinamento, como o “dever cívico de recolhimento domiciliário”, ou
seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras,
praticar desporto ou prestar auxílio a familiares, e proibição de
ajuntamentos com mais de cinco pessoas.Nestas
freguesias estão também proibidas as feiras e mercados de levante, vai
ser reforçada a vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas
conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária e vai
ser implementado o Programa Bairros Saudáveis, coordenado pela arquiteta
Helena Roseta, para melhorar as condições de habitabilidade.Nas
restantes freguesias da AML, que vão passar para situação de
contingência, passam a ter também medidas adicionais, nomeadamente
encerramento às 20h00 dos estabelecimentos comerciais, proibição de
venda de álcool nas estações de serviço e os ajuntamentos limitados a 10
pessoas.Na generalidade de Portugal
continental, mantém-se se o confinamento obrigatório para doentes com
covid-19 e pessoas em vigilância, regras sobre distanciamento físico,
uso de máscara, ajuntamentos limitados a 20 pessoas e proibição de
consumo de álcool na via pública.Desde o
passado sábado que está em vigor um novo regime de contraordenações para
quem violar as regras estabelecidas no âmbito da pandemia de covid-19,
como ajuntamentos ou consumir bebidas alcoólicas na rua, podendo as
multas ir dos 100 aos 500 euros para pessoas singulares e de 1.000 a
5.000 euros para entidades coletivas.