Garantia do Estado representa 25,9% do total de crédito à habitação até outubro
Hoje 12:14
— Lusa/AO Online
De acordo com dados divulgados pelo Banco de Portugal (BdP), desde o início do ano
foram utilizados 551 milhões de euros ao abrigo deste regime que permite
ao Estado garantir, enquanto fiador, até 15% do valor da transação.Entre
janeiro e outubro foram feitos 89.626 contratos, num montante de 15.465
milhões de euros para a compra de habitação própria permanente, sendo
que mais de um quarto foi no âmbito desta garantia.Nos
primeiros 10 meses do ano, foram assinados 20.391 contratos para a
compra de habitação própria permanente por mutuários até aos 35 anos e
que tiveram aprovação para a compra sob esta iniciativa, tendo
representado 22,8% do total e representando 4.012 milhões de euros.Entre
todos os jovens até aos 35 anos, foram celebrados 49.289 contratos e
concedidos 9.193 milhões de euros em crédito à habitação, o que
significa que os contratos ao abrigo da garantia representaram 41,4% dos
novos créditos e 43,6% do volume contratado até esta idade.Apenas
em outubro, foram celebrados 2.625 contratos, no valor de 538 milhões
de euros, através da garantia pública, representando 26,9% do total de
contratos e 30,6% do montante atribuído.Os
contratos ao abrigo da garantia representaram ainda 47,9% dos créditos
contratados por jovens até aos 35 anos e 50% do montante.Outubro
foi, assim, o mês com os valores absolutos e relativos mais elevados
desde a entrada em vigor deste programa, com dados expressivos desde o
início deste ano. Segundo o BdP, nas
regiões do Alentejo, Beira Baixa, Lezíria do Tejo e Terras de
Trás-os-Montes, até outubro, mais de metade dos contratos de crédito à
habitação própria permanente celebrados por jovens foram contratados com
a garantia do Estado.Em sentido inverso, o
peso das casas adquiridas por jovens com recurso à garantia foi menor
na Grande Lisboa e na Região Autónoma da Madeira, representando cerca de
um terço.A garantia pública para o
crédito à habitação a jovens até 35 anos (inclusive) aplica-se a
contratos assinados até final de 2026 e permite ao Estado garantir,
enquanto fiador, até 15% do valor da transação.Na
prática, e conjugando esta garantia com as regras para a concessão de
crédito à habitação, a medida permite que os jovens consigam obter 100%
do valor da avaliação da casa, em vez dos 90% de limite que vigoram para
a generalidade dos clientes.Pode
beneficiar desta garantia no crédito à habitação quem tenha entre 18 e
35 anos de idade (inclusive) e que esteja a comprar a primeira de
habitação própria permanente cujo valor não exceda 450 mil euros. Os
beneficiários não podem ser proprietários de prédio urbano ou fração de
prédio urbano e não podem ter rendimentos superiores aos do oitavo
escalão do IRS (cerca de 81 mil euros de rendimento coletável anual).