Fundo de Resolução confirma que Estado pode ficar com 5,69% do capital
Novo Banco
16 de nov. de 2021, 15:39
— Lusa/AO Online
"Caso
não seja exercido o direito potestativo por parte do Fundo de
Resolução, perspetiva-se que o Estado se tornará acionista do Novo
Banco", pode ler-se no Relatório e Contas do FdR hoje conhecido,
referindo-se ao Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos
Diferidos (REAID).Nesse caso, o Estado
passaria a deter, "no que respeita aos créditos tributários relativos
aos períodos de 2015, 2016 e 2017 – um número de ações ordinárias
representativas de uma percentagem acumulada de 5,69% do capital social
do Novo Banco".Esta informação já tinha
sido avançada pelo Relatório e Contas do Novo Banco referente ao
primeiro semestre, e noticiada pelo Expresso em agosto.De
acordo com o REAID, "o Fundo de Resolução dispõe do prazo de três anos
para se pronunciar quanto ao exercício do direito potestativo de
adquirir os direitos de conversão atribuídos ao Estado, contados a
partir da confirmação da conversão dos ativos por impostos diferidos em
crédito tributário pela AT [Autoridade Tributária]"."De
acordo com a informação prestada pelo sujeito passivo (o Novo Banco), o
termo do prazo do período de exercício ocorre em 2022 (para os direitos
de conversão com referência aos períodos de tributação de 2015 e 2016) e
em 2023 (para os direitos de conversão com referência ao período de
tributação de 2017)", pode ler-se no documento hoje divulgado.O
Fundo de Resolução, a Nani Holdings (acionista de 75% do Novo Banco) e o
Novo Banco celebraram um acordo em 27 de maio de 2021, que clarifica
que a participação detida pelo acionista "não é reduzida por efeito do
aumento de capital resultante da conversão dos direitos de conversão
detidos pelo Estado nos termos do REAID".Assim,
verificar-se-á uma "diluição da percentagem de participação detida pelo
Fundo de Resolução", estimada em 1,4 pontos percentuais.Adicionalmente, perspetiva-se "que ocorra um efeito adicional de diluição", que corresponde "a 4,3 pontos percentuais"."Acrescenta-se
que estão também em curso os processos de conversão dos ativos por
impostos diferidos em créditos tributários, com referência aos períodos
de 2018, 2019 e 2020", refere também a entidade presidida por Luís
Máximo dos Santos.No entanto, à data do
relatório e contas (26 de julho), "o Novo Banco, não foi ainda
notificado da confirmação desses processos, nos termos previstos no
REAID"."Caso essa confirmação se venha a
concretizar, e dependendo da verificação de outros pressupostos, o
efeito dessa diluição adicional poderá corresponder a 10,6 pontos
percentuais, em acréscimo à redução agregada de 5,7 pontos percentuais
já referida", esclarece o FdR.O FdR
afirmava também que à data não se encontravam "ainda reunidas as
condições para ser tomada a decisão quando ao exercício do direito
potestativo, nem existe informação que permita estimar, de forma fiável,
o efeito financeiro decorrente da responsabilidade contratual assumida
pelo Fundo de Resolução, no quadro da operação de venda do Novo Banco,
em outubro de 2017, para assegurar a manutenção da percentagem de
participação da Lone Star no Novo Banco".