Fundação José Berardo interpôs providência cautelar contra extinção
12 de set. de 2022, 13:08
— Lusa/AO Online
A
Fundação José Berardo tinha até 01 de setembro para entregar à
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministos (SGPCM) as suas
contas, dívidas, rol de bens, entre outros, depois do Governo ter
extinguido a instituição, com sede no Funchal, a 19 de julho, num
despacho assinado pelo secretário de Estado da PCM, André Moz Caldas.Contactada
pela Lusa sobre o assunto, fonte oficial da Presidência do Conselho de
Ministros disse que "a Fundação José Berardo interpôs uma providência
cautelar com vista à suspensão do despacho do secretário de Estado da
Presidência do Conselho de Ministros".A mesma fonte acrescentou que "o Estado já deduziu oposição, aguardando-se decisão judicial". Assim,
"até ao final do litígio, os efeitos do despacho encontram-se
suspensos, pelo que não se venceu o prazo para a entrega dos referidos
documentos", concluiu a mesma fonte.O
prazo para a entrega dos documentos tinha sido prorrogado a pedido da
Fundação José Berardo, que anteriormente tinha como data indicativa 11
de agosto para entregar a informação.O
processo de extinção obrigava a Fundação José Berardo a entregar à
SGPCM, no prazo de 10 dias úteis, as suas contas, dívidas e passivo, o
rol de bens e de contratos existentes, assim como a identificação dos
seus trabalhadores e as responsabilidades assumidas.Os
administradores da fundação são também responsabilizados "pessoal e
solidariamente, pelos atos que praticarem e pelos danos que deles
advenham, em violação das regras anteriores", segundo o despacho datado
de julho, que salienta que, além da limitação a "atos meramente
conservatórios do património fundacional", quaisquer outras ações
carecem "de autorização prévia da entidade competente" pela extinção, a
SGPCM.O despacho estabelece que têm de ser
entregues "os livros e os documentos de prestação de contas da Fundação
José Berardo", até à data da extinção.A
Fundação José Berardo registou prejuízos de mais de 15 milhões de euros
no ano passado, de acordo com o relatório do Conselho de Administração
da entidade.Segundo o documento, no final
de 2021 a Fundação José Berardo registava um prejuízo de 15.025.603,25
euros, valor que compara com um resultado líquido negativo de
15.055.176,14 euros em 2020.A Fundação
José Berardo passou de lucros de 102 milhões de euros para prejuízos de
245 milhões entre 2007 e 2017 devido à atividade financeira
desenvolvida, segundo o relatório da IGF que levou o Governo a extinguir
a instituição.Através de um despacho, o
Governo extinguiu a Fundação José Berardo (FJB), criada no Funchal em
1988 e que foi um instrumento na gestão dos negócios do empresário.A
"extinção da Fundação José Berardo" foi declarada na sequência do
relatório de 2019 da Inspeção Geral das Finanças (IGF), no âmbito da
Lei-Quadro das Fundações, e efetiva-se porque "as atividades
desenvolvidas pela FJB demonstram que o fim real não coincide com o fim
previsto no ato de instituição", de acordo com o despacho assinado pelo
secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz
Caldas.Segundo a IGF, no final de dezembro
de 2017, o ativo líquido da Fundação totalizava 481,8 milhões de euros,
valor que reflete uma redução de 255,8 milhões de euros face a 2016 e
de 757,3 milhões de euros por comparação com 2011, sendo esta situação
originada "sobretudo pelo decréscimo do valor dos investimentos
financeiros".A Fundação José Berardo foi
um instrumento na gestão dos negócios do empresário, através da qual
contraiu dívida, nomeadamente para a aquisição de ações do Millennium
BCP, estando na base do processo movido pelo BCP, CGD e Novo Banco, por
dívidas superiores a 900 milhões de euros.José
Berardo foi detido a 29 de junho de 2021, tendo ficado indiciado de
oito crimes de burla qualificada, branqueamento de capitais, fraude
fiscal qualificada, dois crimes de abuso de confiança qualificada e um
crime de descaminho, na sequência do processo aberto pela banca.Acabou por ser sujeito a uma caução de cinco milhões de euros e à proibição de sair do país sem autorização do tribunal.