Funcionários judiciais iniciaram esta segunda-feira greve parcial
5 de nov. de 2018, 10:22
— Lusa/AO Online
As
reivindicações, que já são antigas, passam pelo estatuto profissional e
pela tabela remuneratória, matérias relacionadas com o ingresso na
carreira, promoções e regime de aposentação. Estes
trabalhadores exigem também a recomposição das carreiras com a contagem
dos nove anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço congelado
por imposições orçamentais. O
Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) pretende que sejam retomadas
as negociações, com vista à aprovação de um estatuto profissional que
reconheça a efetiva dignidade da classe. Uma
resolução aprovada em plenário prevê uma greve a tempo parcial, a nível
nacional, das 00 horas às 11 horas, das 12h30 às 13h30 e das 16 horas às 24 horas, a
começar hoje e a terminar a 31 de dezembro. Contempla
também uma greve nacional para o dia em que a ministra da Justiça se
deslocar ao parlamento, dia 16, para debater a proposta de Orçamento do
Estado para 2019. Está
igualmente prevista uma greve de cinco dias consecutivos, entre as
00 horas e as 24 horas, com início a 07 de janeiro e término a 11.O
SFJ considerou na sexta-feira nula uma ordem da Direção Geral da
Administração da Justiça (DGAJ) sobre serviços mínimos na greve
convocada para decorrer entre segunda-feira e 31 de dezembro.Em
comunicado, a estrutura sindical dá conta da medida, que considera
“intimidatória e atentatória” do direito à greve, constitucionalmente
consagrado.“A
posição da DGAJ é, pasme-se, sustentada numa deliberação de 2017 do
colégio arbitral relativamente a uma greve decretada há mais de um
ano.”, lê-se no documento.O SFJ classifica a posição da DGAJ como “um atentado ao normal funcionamento das instituições e do Estado de Direito”.Para o sindicato, a ordem é ilegal e não deve ser acatada.